A partir de setembro de 2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débitos junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem receber Comunicados de Exclusão do Simples Nacional, juntamente com os Relatórios de Pendências correspondentes.
Além disso, nos próximos meses, os MEI que não apresentarem a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) por um período superior a 90 (noventa) dias após o vencimento do prazo de entrega podem ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) considerada inapta, devido à omissão na entrega da declaração.
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A falta de regularização dos débitos por parte dos MEI acarreta diversas consequências, tornando, portanto, importante a regularização de sua situação fiscal.
MEI tem que se atentar
Aplicativo da Receita Federal (Imagem: Reprodução)
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A existência de pendências financeiras pode resultar na exclusão do Simples Nacional Os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem dívidas junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão NOTIFICAÇÕES DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, juntamente com uma lista de pendências, a partir de setembro/2023.
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Em caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará válido, porém perderá o privilégio de pagamento de impostos em quantias mensais fixas e estará sujeito às normas de cálculo com base no lucro real ou presumido.
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Deixar de submeter a DASN-Simei pode resultar na declaração de inaptidão do MEI: O MEI que negligenciar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) por mais de 90 (noventa) dias após o vencimento do prazo de entrega pode ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) declarada inapta.
