Agora: Auxílio-doença do INSS recebe novas regras e concessão facilitada

27/07/2023 às 19h16

Por: Vinicius Carvalho
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INSS beneficia aposentados e pensionistas (Fotos: Reprodução/ Internet/ Montagem)

No último dia 21 de julho, o Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou uma portaria que traz importantes alterações nas diretrizes para obter o auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Atualmente, o requerimento do auxílio-doença do INSS pode ser efetuado mediante o envio da documentação requerida pela entidade. Além disso, a concessão via sistema Atestmed terá um limite máximo de 180 dias, e os benefícios ligados a acidentes só demandarão a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A portaria determina ainda que os indivíduos que recebem auxílios por incapacidade temporária, mesmo que não consecutivamente, não poderão ter o somatório da duração desses benefícios superior a 180 dias.

A documentação pode ser enviada por meio do portal eletrônico, do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso o requerente receba uma negativa, ele terá um período de 15 dias para interpor recurso contra a decisão.

As alterações no auxílio-doença do INSS foram introduzidas devido ao fato de que, anteriormente, a possibilidade de solicitação à distância estava restrita a regiões onde o tempo de espera para a perícia médica ultrapassava 30 dias.

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O Ministério da Previdência Social ressaltou que essa medida é mais uma ação adotada para enfrentar o acúmulo de agendamentos para a perícia médica.

O INSS implementou novas orientações para a concessão do auxílio-doença, visando aperfeiçoar os trâmites e assegurar maior celeridade no procedimento. A documentação médica ou odontológica fornecida pelo segurado ao requerer o benefício deve estar em ótimas condições, legível e sem qualquer sinal de adulteração.

Além disso, é imprescindível que contenha informações essenciais, como o diagnóstico completo ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), a assinatura e identificação do profissional emissor, a data de início do afastamento e o período estimado necessário para o repouso. Confira as mudanças:

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Dispensa da realização de perícia médica federal;

Alteração do prazo máximo para concessão via Atestmed para 180 dias;

Possibilidade de solicitar novamente o benefício por mais 15 dias em caso de negação, no caso do Atestmed;

A concessão de auxílio por incapacidade por acidente exigirá apenas a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Para solicitar o auxílio-doença do INSS, a documentação necessária inclui:

Nome completo do requerente;

Data de emissão do documento médico (não deve ultrapassar 90 dias do pedido do requerimento);

Diagnóstico detalhado ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);

Assinatura e identificação completa do profissional que emitiu o laudo, incluindo nome e registro no conselho de classe;

Data de início do afastamento ou repouso;

Estimativa do prazo necessário para o repouso.

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