ADEUS: Automóveis que não terão mais multas em todo o país
01/05/2024 às 16h30
A legislação de veículos no Brasil está passando por mudanças importantes que terão um impacto direto na maneira como as multas são impostas. Uma nova proposição legislativa, o Projeto de Lei 5733/23, sugere a separação das multas de trânsito dos automóveis, punindo apenas o indivíduo responsável pela transgressão.
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Essa medida visa aumentar a equidade e a eficácia no processo de punição no tráfego brasileiro.
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O projeto de lei determina que as multas acumuladas devem ser desvinculadas dos veículos em circunstâncias específicas. Essas circunstâncias incluem:
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Veículos de empresas de aluguel: infrações cometidas por automóveis alugados não serão mais atribuídas às empresas de locação, mas sim aos motoristas responsáveis pela violação;
Remetentes ou transportadores: se a infração for cometida por alguém que não seja o proprietário do veículo, como no caso de empresas de transporte, a multa será atribuída ao responsável pela ação;
Transferência do veículo: quando o veículo é transferido devido a apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após retenção em depósito ou doação à administração pública, a multa não será mais ligada ao veículo, mas sim à pessoa física ou jurídica designada no momento da desvinculação.
Essa separação não implica que as infrações serão ignoradas. O projeto de lei estipula que os autos de infração desvinculados seguirão seu curso normal até a conclusão da instância administrativa de julgamento e aplicação de penalidades.
Notificações, faturas e outros encargos desassociados serão encaminhados à pessoa física ou jurídica designada no momento da desassociação.
Expansão do procedimento de desassociação
Apesar da desvinculação de multas já ser aplicada em alguns casos, o projeto de lei propõe ampliar esse procedimento e regulamentá-lo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A deputada Helena Lima (MDB-RR), autora do projeto, ressalta a importância de esclarecer o trâmite desses casos no CTB.
Existem várias circunstâncias em que uma multa não deve ser atribuída ao veículo, como processos judiciais, procedimentos de perda de bens, leilões, entre outros.
Portanto, é essencial estabelecer uma regulamentação apropriada no CTB para garantir transparência e equidade no processo de punição no trânsito.
Restrições aos devedores de multas não ligadas aos automóveis
O projeto de lei também contempla restrições aos devedores de multas que não estão vinculadas aos veículos. Essas restrições têm o intuito de desencorajar a inadimplência e assegurar o pagamento das infrações. Em caso de não quitação do débito de multas vencidas, o devedor será impedido de:
Obter, renovar ou alterar a categoria de sua habilitação;
Registrar, licenciar ou renovar o licenciamento de seus automóveis;
Obter ou renovar, junto à administração pública, autorização, permissão, credenciamento ou contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos;
Realizar novas locações de veículos.
Essas medidas visam garantir que os responsáveis pelas infrações sejam responsabilizados e cumpram suas obrigações perante a legislação de trânsito.
Tramitação do projeto de lei
O projeto de lei 5733/23 será examinado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa análise será realizada de forma conclusiva, ou seja, não será necessário passar pelo plenário da Câmara dos Deputados para ser aprovado. Se for aprovado nessas comissões, seguirá para o Senado Federal para análise e votação.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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