Senado aprova projeto que libera às emissoras venda de programação
23/06/2022 às 10h02

Nesta terça-feira (21), o projeto que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente foi aprovado pelo Plenário do Senado.
A matéria, de iniciativa do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), teve relatoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e segue agora para a sanção do presidente da república Jair Bolsonaro (PL). Caso venha a ser sancionada, emissoras como a Record, Band e RedeTV! poderão vender suas grades para instituições religiosas integralmente, por exemplo.
O texto proposto insere as normas no Código Brasileiro de Telecomunicações (lei 4,117, de 1962). A matéria determina que as emissoras devem observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades culturais e educativas, e a publicidade pode ocupar somente 25% do tempo total de programação da emissora. Atualmente, esse percentual tem sido um limite de cessão de tempo das emissoras na prática.
O projeto traz, entretanto, nova definição de publicidade para cumprimento dessa lei. De acordo com o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas as propagandas institucionais e a publicidade oficial, por exemplo.
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Senado aprova projeto que libera venda de programação para emissoras, Foto: Reprodução/Internet
O projeto determina ainda que as emissoras serão responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação, além de vedar às concessionárias e permissionárias transferir, ceder e comercializar a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.
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Hoje, muitas emissoras já comercializam o tempo de programação, seja com produtoras de conteúdo, seja com igrejas, prática que vem sendo questionada e revista na Justiça. Em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Band do Rio de Janeiro e a Record a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, incluindo os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos. Com o projeto que aguarda sanção do presidente, entretanto, acaba esse limite. Informações vindas da Agência Senado.