Sikêra Jr. perde processo contra Xuxa e terá de pagar R$300 mil
24/03/2022 às 21h12
Durante um novo episódio da briga judicial entre Xuxa Meneghel e Sikêra Jr., o titular do Alerta Nacional e a RedeTV! foram condenados a indenizar a apresentadora em R$300 mil por danos morais. Nesta quinta-feira (24), a juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª Vara Cível de Osasco (SP), julgou procedente o pedido da comunicadora. A decisão foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso.
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Nos autos judiciais, de acordo com o Notícias da TV, a magistrada criticou a existência de programas como o Alerta Nacional: “Destacam-se, ainda, as críticas a esse tipo de jornalismo, de desprestígio à pessoa em detrimento da análise argumentativa de suas ideias, em programas muito mais de entretenimento do que informativo, camuflando-se ofensas desmedidas na narrativa jocosa”.
“Os apresentadores desses programas, com a bênção e o incentivo de suas empresas, como a ora corré, tudo fazem, sem o menor critério, inclusive levar ao ar ameaças de morte contra pessoas públicas, honestas e trabalhadores, achincalham a vida privada e a família dessas pessoas, apenas para alavancar a audiência de seus programas televisivos, e, em decorrência, o faturamento, não só da empresa como o próprio”, continuou a juíza a respeito do caso envolvendo Sikêra Jr.
A magistrada ainda afirmou que “tais apresentadores, na busca desvairada pela audiência, postam-se acima do bem e do mal e, sem refletir ou ponderar sobre o que dizem e nas consequências de seus atos, estão sempre prontos a atacar, com suas línguas ferinas, o cidadão honesto e o desonesto, colocando a todos no mesmo patamar, sem o mínimo respeito à honra e à dignidade humanas”.
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De início, Xuxa Meneghel pediu uma indenização de R$500 mil. Contudo, a juíza determinou que Sikêra Jr. e a RedeTV! paguem R$300 mil para a apresentadora. O valor deverá ser corrigido monetariamente. Além disso, o apresentador e a emissora terão de arcar com os custos do processo, avaliado em 20% do valor da condenação – ou seja, mais R$60 mil.
“Quanto ao valor da indenização por dano moral, em consonância com a melhor doutrina e a jurisprudência dominante, é de ser determinado levando-se em conta o padrão econômico da vítima [Xuxa], para minorar seu sofrimento, proporcionando-lhe algum conforto material, e o do devedor [Sikêra e RedeTV!], para não levá-lo à ruína. A condenação, na espécie, tem caráter educativo de desestimular a reincidência”, ressaltou a magistrada.
Autor(a):
Flavia Fasanella
Tenho 23 anos e estou cursando o último semestre de Jornalismo na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Minha maior paixão, desde sempre, foi a escrita, e usar o Jornalismo para tocar a vida das pessoas.