Após briga com empresário, herança de Marília Mendonça corre risco de baixa
15/02/2022 às 13h32
Marília Mendonça foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização para Pedro Barbosa Santos. A cantora vendeu seis músicas de sua autoria para a dupla Mauro e Felipe, então agenciada pelo empresário. No entanto, ela negociou algumas das mesmas letras com Lucas Lucco e Cleber e Cauã. A disputa judicial corre desde 2017, mas a decisão final foi publicada somente em janeiro deste ano.
De acordo com informações do Notícias da TV, o empresário conta que conversou a sós com Marília Mendonça após uma notificação da Justiça, em maio de 2017, e decidiu protocolar o pedido. Pedro alegou “inutilidade das letras musicais”, pois não agenciava mais Mauro e Felipe. Na época, a sertaneja se dispôs a escrever outras seis músicas para compensar, mas, ao terminar, o empresário já não queria mais.
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Dois meses antes de sua morte, em setembro de 2021, Marília apresentou recurso especial de apelação. No entanto, a Justiça encaminhou o processo para o Tribunal Superior este ano. A assessoria da cantora confirmou ao Notícias da TV que a sertaneja tinha apenas 13 anos quando o contrato foi feito e sua mãe a representou no ato.
Sem contar a correção de juros, a condenação atual consiste em R$ 10 mil por canção. A princípio, o empresário pediu R$ 300 mil em cada música. Somado, o valor chegaria a R$ 1,8 milhão.
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“A requerida [Marília] só agiu depois de provocada em três situações distintas e após o ajuizamento desta lide, dantes, ignorou e ficou inerte e completamente insensível aos apelos do demandante. A requerida compôs as seis [letras] musicais previstas no contrato, depois do protocolo desta ação, quando o autor não mais se interessou pelas composições”, diz um trecho do texto assinado pelo desembargador Gilmar Luiz Coelho.
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“O autor, em sua petição inicial, pleiteou a condenação da ré na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1,8 milhão, referente às seis letras musicais que lhe deveriam ser entregues, correspondente a R$ 300 mil cada uma, e ainda, na condenação na indenização por danos morais no valor de R$ 18.740. Os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes. A ré foi condenada, tão somente, no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 60 mil”, continua.
Autor(a):
Larissa Santos
Cursando Relações Públicas na Universidade Anhembi Morumbi. Meu objetivo é informar com maior objetividade e clareza possíveis.