4.236,00 por mês e alegria: IDOSOS ganham PACOTÃO hoje (20)

4.236,00 por mês e alegria: IDOSOS ganham PACOTÃO HOJE (20/09) e +2 benefícios

20/09/2024 às 13h30

Por: Vinicius Carvalho
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Nova era de pacotes de benefícios para idosos (Foto: Ricardo Stuckert/ Divulgação)

Idosos felizes com isenção: O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal aplicado a imóveis em zonas urbanas.

Esse imposto é vital para o financiamento de melhorias urbanas, como segurança, infraestrutura, saúde e educação. Em algumas situações, pode-se solicitar isenção do IPTU.

O IPTU incide sobre propriedades urbanas e sua cobrança é estabelecida pelo artigo 156, I, da Constituição Federal. Esse imposto é anual, cobrado tipicamente nos primeiros meses do ano, e se aplica a diversos tipos de propriedades, como residências, apartamentos e comércios.

Normalmente, aposentados idosos acima de 60 anos estão isentos do IPTU. Aposentados e pensionistas do INSS podem ser elegíveis para isenção total ou parcial, de acordo com a legislação nacional. Contudo, é importante destacar que as normas de isenção variam conforme a localidade.

Milhares têm direito a solicitar isenção do IPTU em 2024 (Imagem Reprodução Internet)
Milhares têm direito a solicitar isenção do IPTU em 2024 (Imagem Reprodução Internet)

R$ 4.236,00 por mês: uma boa notícia para idosos

Pensionistas, aposentados e outros beneficiários do INSS podem ser isentos do IPTU se cumprirem determinados critérios. Tomando São Paulo como exemplo, as regras podem diferir em outras cidades.

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Idosos de 60 anos já podem aproveitar transporte público gratuito (Foto: Reprodução/Internet)

Critérios para isenção do IPTU para aposentados idosos, pensionistas e beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC):

  • Utilizar o imóvel como residência principal;
  • Não possuir outra propriedade no Brasil;
  • O imóvel deve estar no nome do requerente;
  • Possuir renda mensal de até três salários mínimos (R$4.236,00 mensais) no ano do pedido para isenção total;
  • Possuir renda mensal entre três e cinco salários mínimos no ano pelo idoso do pedido para isenção parcial;
  • O valor venal do imóvel não deve exceder R$1.594.906,00 (valor corrigido pelo IPCA do ano anterior).

É essencial lembrar que as regras de isenção podem variar de acordo com o município, sendo crucial consultar as normas locais.

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