Veja outras maneiras de sacar o FGTS além do saque-aniversário

Além do saque-aniversário, conheça outras maneiras de acessar o seu FGTS

19/09/2024 às 20h40

Por: Hudson William
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FGTS possui diversas opções de saque; veja

Você sabia que existem outras opções de saque do FGTS além do saque-aniversário? Descubra todas as formas de retirar seu dinheiro com facilidade!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está prestes a passar por mudanças relevantes, impactando diretamente os trabalhadores. O Ministério do Trabalho já encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a extinção do saque-aniversário, modalidade popular entre os trabalhadores desde sua criação em 2020.

A proposta tem como objetivo substituir essa forma de saque por um novo modelo de crédito consignado, garantindo maior segurança financeira ao trabalhador em casos de demissão.

A decisão de encerrar o saque-aniversário já foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e faz parte das medidas anunciadas pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. A principal justificativa para o fim dessa modalidade é que ela limita o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, permitindo apenas a retirada da multa rescisória de 40%.

Embora o saque-aniversário proporcione ao trabalhador acesso periódico a uma porcentagem dos recursos do FGTS, sua extinção visa garantir a função primordial do fundo como uma rede de proteção financeira em situações de desemprego.

O funcionamento do saque-aniversário e as críticas que motivaram seu fim

O saque-aniversário foi introduzido com o intuito de permitir ao trabalhador retirar anualmente uma parte de seu saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Essa modalidade oferece uma forma de acessar os recursos do fundo de maneira mais frequente.

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No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com o direito à multa de 40% sobre o saldo da conta.

Apesar de seu benefício de disponibilizar um valor anual, o saque-aniversário enfrentou críticas. Muitas vezes, o trabalhador que opta por essa modalidade pode se encontrar em uma situação de emergência, como a perda do emprego, e não conseguir acessar o valor integral de sua conta do FGTS. Essa limitação tornou o modelo menos atraente, especialmente em momentos de crise econômica ou desemprego prolongado.

Além disso, especialistas destacam que o saque-aniversário pode prejudicar o planejamento financeiro do trabalhador no longo prazo. Por esse motivo, o governo considera que sua extinção permitirá que o FGTS volte a cumprir sua função principal: garantir estabilidade financeira em momentos de vulnerabilidade, como o desemprego.

Novo modelo de crédito consignado com garantia do FGTS

Com o fim do saque-aniversário, a proposta do governo é permitir que o trabalhador use o FGTS como garantia para um empréstimo consignado em caso de demissão. Esse novo modelo de crédito oferecerá taxas de juros mais acessíveis, já que o saldo do fundo servirá como garantia para as instituições financeiras.

Essa mudança visa melhorar as condições de crédito para o trabalhador, sem comprometer sua rede de proteção em momentos de vulnerabilidade.

O ministro Luiz Marinho destacou que essa nova proposta busca preservar a função social do FGTS. Além de garantir a disponibilidade do fundo para situações de desemprego, o novo modelo também pode facilitar o acesso ao crédito, sem colocar em risco a estabilidade financeira do trabalhador.

Outras formas de saque do FGTS permanecem disponíveis

Embora o saque-aniversário esteja prestes a ser extinto, os trabalhadores ainda terão acesso a outras modalidades de saque do FGTS, dependendo da situação. Entre as principais formas de retirada dos recursos estão:

  1. Saque-rescisão: Essa é uma das opções mais utilizadas pelos trabalhadores. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo total do FGTS, além da multa de 40%. Essa modalidade é a mais comum e continua garantida para todos os trabalhadores que forem desligados de suas empresas sem justa causa.
  2. Saque-calamidade: Outra possibilidade é o saque em situações de emergência ou calamidade pública, como desastres naturais. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar até R$ 6.220,00 de cada conta do FGTS, respeitando o saldo disponível.
  3. Saque para aquisição de imóvel: O FGTS também pode ser utilizado na compra da casa própria. Para isso, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos, como ter pelo menos três anos de carteira assinada e não possuir outro imóvel na mesma cidade onde deseja realizar a compra.

Além dessas opções, o saldo do FGTS pode ser acessado em situações como aposentadoria, acordo de rescisão entre trabalhador e empregador, falência da empresa e diagnóstico de doenças graves. Em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes também têm direito a sacar o valor disponível.

Consulta e movimentação do saldo do FGTS

Para verificar se o trabalhador tem direito a algum tipo de saque, é importante consultar o saldo do FGTS. Essa consulta pode ser realizada de forma prática e rápida pelo aplicativo FGTS, disponível para os sistemas iOS e Android, ou pelo site da Caixa Econômica Federal. O acesso ao saldo é fundamental para que o trabalhador saiba quanto tem disponível e se enquadra nas condições de saque.

Após a consulta, é possível solicitar o saque diretamente pelo aplicativo ou presencialmente em uma agência da Caixa, dependendo do valor a ser retirado. O trabalhador deverá apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e, em alguns casos, o comprovante de rescisão. A Caixa processará o pedido e liberará o valor conforme os prazos estabelecidos pela instituição.

Autor(a):

Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.

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