Lei dos Concursos dá nova chance para quem perde dia da prova?

Lei dos Concursos dará nova chance para candidatos que perderem o DIA da prova? Saiba tudo

18/09/2024 às 19h30

Por: Vinicius Carvalho
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Candidatos do concurso tem que estar atentos à prova (Foto: Reprodução/ Internet)

O cenário dos concursos públicos e provas no Brasil é conhecido pela alta concorrência e pela expectativa dos candidatos em busca de estabilidade no serviço público. No entanto, imprevistos podem ocorrer e, em alguns casos, resultam na necessidade de alterações nas etapas dos concursos.

Recentemente, um dos concursos mais esperados enfrentou uma situação atípica, levando à anulação de provas. Esse incidente causou grande repercussão entre os candidatos e suscitou dúvidas sobre uma nova chance para aqueles que não estiveram presentes no dia da avaliação.

Concurso Nacional Unificado (Foto: Reprodução/Internet)
Concurso Nacional Unificado (Foto: Reprodução/Internet)

Embora seja uma ocorrência rara, o cancelamento de provas e a possibilidade de reagendamento afetam diretamente milhares de candidatos. Para compreender o que está acontecendo, é crucial analisar a posição oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Fundação Vunesp, organizadora do concurso.

Será que há uma nova oportunidade para os ausentes nos concursos?

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) confirmou a anulação das provas realizadas na capital paulista em 8 de setembro, afetando milhares de candidatos que se prepararam para o exame.

A anulação foi motivada por um erro significativo durante a aplicação das provas, quando um fiscal encerrou o exame uma hora antes do horário programado, comprometendo a integridade do processo.

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Candidata fazendo primeira fase de concurso (Foto: Reprodução/ FreePik)
Candidata fazendo primeira fase de concurso (Foto: Reprodução/ FreePik)

Diante disso, questiona-se: os candidatos que faltaram no dia original da prova terão uma nova chance? De acordo com o TJ SP, os candidatos que estiveram ausentes na data original poderão participar do novo exame que será reagendado.

Esta decisão, considerada excepcional, proporciona uma segunda chance para aqueles que, por algum motivo, não puderam comparecer ao exame. É importante ressaltar que essa medida é válida somente para os inscritos na comarca da capital, onde ocorreu o problema na aplicação das provas.

Além disso, o Tribunal também confirmou que não ocorrerá uma nova abertura de inscrições para o concurso. Portanto, somente os candidatos previamente inscritos terão a oportunidade de participar do novo exame.

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