INSS confirma aposentadoria antecipada aos 55 anos; veja como se preparar

18/09/2024 às 0h00

Por: Hudson William
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Conheça os documentos necessários e critérios exigidos pelo INSS (Foto: Reprodução/Internet)

Aposentadoria aos 55 anos pelo INSS é oficial! Confira os documentos essenciais e os critérios que você deve conhecer para garantir seu benefício

A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um dos benefícios mais desejados pelos trabalhadores no Brasil. Embora muitos pensem que o acesso à aposentadoria só ocorre após os 60 anos, existem exceções que permitem a concessão do benefício a partir dos 55 anos.

Essas possibilidades surgem em duas situações específicas: quando o trabalhador atua em condições insalubres em profissões de alto risco ou para os professores que se enquadram nas regras de transição.

Aposentadoria especial aos 55 anos: quem tem direito?

O INSS oferece a chamada aposentadoria especial, que é voltada para trabalhadores expostos a atividades que prejudicam a saúde ou que envolvem risco elevado. Esse benefício pode ser concedido a quem comprove, por meio de documentos específicos, que trabalhou em atividades perigosas ou insalubres por, no mínimo, 15 anos. O tempo de contribuição e as regras variam conforme a data de início da atividade e se o trabalhador começou antes ou depois da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019.

Para garantir a aposentadoria especial aos 55 anos, é necessário que o profissional comprove que desempenhou funções em condições de risco à saúde por 15 anos. O trabalhador deve reunir uma série de documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), além de documentos de identificação, como carteira de trabalho e comprovante de residência.

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Regras para a aposentadoria de quem começou a trabalhar antes de 2019

Para quem ingressou no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, as regras de transição preveem que o trabalhador pode se aposentar com 66 pontos, que são calculados somando a idade e o tempo de contribuição em atividades de risco. Nesse caso, é exigido o cumprimento de 15 anos de atividade especial, caracterizada pela exposição a riscos elevados, como ruído, poeira, agentes químicos e outros fatores prejudiciais à saúde.

Profissões que permitem a aposentadoria especial aos 55 anos

Diversas categorias profissionais podem solicitar a aposentadoria especial. Entre elas, destacam-se profissões como operador de britadeira subterrânea, mineiro de subsolo, perfurador de rochas e carregador de rochas. Essas funções envolvem atividades intensas e perigosas, que justificam a concessão do benefício com idade reduzida. É importante ressaltar que a comprovação das condições insalubres ou de risco deve ser feita por meio de laudos técnicos e outros documentos exigidos pelo INSS.

Regras para a aposentadoria de quem começou a trabalhar após 2019

Com a reforma da Previdência, as regras para concessão de aposentadoria especial mudaram. Agora, o trabalhador precisa cumprir 15 anos de atividade especial, além de ter, no mínimo, 55 anos de idade, no caso de risco alto à saúde. A comprovação do tempo de serviço em condições especiais continua sendo feita com documentos como o PPP e o LTCAT. As novas regras são mais rígidas, mas ainda permitem que trabalhadores em atividades de risco se aposentem antes da idade tradicional.

Aposentadoria para professores: quem pode se aposentar aos 55 anos?

Os professores também têm direito a regras diferenciadas para a aposentadoria. Contudo, essa concessão só é possível para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da reforma de 2019, enquadrando-se nas regras de transição. Para os professores do ensino infantil, fundamental e médio, é exigido 25 anos de contribuição, e a pontuação mínima necessária em 2024 é de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Além da pontuação mínima, há também uma regra que exige idade mínima para se aposentar. Em 2024, a idade mínima para mulheres professoras será de 53 anos e 6 meses, enquanto para os homens será de 58 anos e 6 meses. O tempo de contribuição continua sendo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

As idades mínimas exigidas aumentam gradualmente a cada ano, até alcançarem 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essa regra, aliada à carência de 180 contribuições, precisa ser observada atentamente pelos professores que planejam se aposentar em breve.

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Pedágio de 100%: como funciona essa regra?

Uma terceira regra para aposentadoria de professores envolve o chamado pedágio de 100%. Nesse caso, além de cumprir os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima, o profissional precisará trabalhar um período adicional equivalente ao tempo que faltava, na data da reforma, para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Para as professoras, a idade mínima é de 52 anos, e para os professores, é de 55 anos.

Documentação necessária para solicitar a aposentadoria

Tanto os trabalhadores em atividades especiais quanto os professores devem apresentar uma série de documentos ao INSS para dar entrada no pedido de aposentadoria. Entre os principais documentos exigidos estão a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), além de comprovantes de pagamento do INSS e declarações emitidas pelas instituições onde o trabalhador atuou. Para os professores, também é necessário apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

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Autor(a):

Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.

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