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CNH pode ser bloqueada por dívida: Veja em quais casos o documento fica suspenso
15/09/2024 às 16h45
Todo brasileiro que completa 18 anos e se matricula em uma autoescola, pode tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e passar a dirigir após aprovação
Além de ser usada como aptidão para uma pessoa conduzir veículos automotores, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também é usada em muito casos como documento civil, justamente por ser um documento com foto do cidadão e exercer uma numeração, onde é possível identificar dados do motorista.
Ocorre que existe uma forma da habilitação ser bloqueada por dívida. Quando há um débito sem chance de acordo, é normal que bens sejam tomados para pagar a dívida. Atualmente, também é possível ter a CNH suspensa por causa de débitos. Essa medida foi autorizada em 2023 para alguns tipos de pendências financeiras.
Existem regras específicas para que isso realmente aconteça de acordo com informações do portal Revista dos Benefícios. No início de fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu (por 10 votos a 1) que é legal uma pessoa ter sua CNH bloqueada por causa de dívidas.
Mas não é qualquer dívida que vai ocasionar essa suspensão. Afinal, isso afeta o direito de dirigir que todo cidadão tem ao completar 18 anos e tirar a habilitação. Isso acontecerá caso não haja mais bens no nome do condutor e essa seja a última instância de tentar fazer o devedor a honrar os seus débitos.
Não existe um tempo fixo de quanto a CNH fica bloqueada. Essa decisão será tomada pelo juiz de acordo com a gravidade do caso. Em algumas hipóteses, o magistrado pode usar o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro que fala sobre a suspensão da habilitação que diz:
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“de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;… de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263”, diz o artigo.
QUAIS VEÍCULOS NÃO PRECISAM DA CNH?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba de definir novas regras que atingem a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação para alguns automóveis. Dessa forma, a Resolução nº 996/2023 traz mudanças nas normas de trânsito, com foco em aprimorar a diferenciação entre diversas categorias de veículos.
Diante desse cenário, surge uma curiosa e atraente opção: motos que não necessitam de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para sua condução. Para pilotar veículos ciclomotores, é necessário possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
Essa exigência também se aplica ao registro e emplacamento desses veículos, garantindo que os condutores tenham o treinamento necessário para a segurança nas vias públicas. Entretanto, a exceção da obrigatoriedade vai para: bicicletas elétricas e tradicionais, patinetes, monociclos e hoverboards, ou seja, podem ser conduzidos sem a necessidade de CNH.
Essa é uma mudança que facilita a mobilidade para quem opta por esses meios de transporte mais leves de acordo com informações do portal Remaza. Em resumo, os ciclomotores representam uma alternativa eficiente e conveniente para indivíduos sem CNH, mas é crucial estar ciente dos requisitos legais, como a obtenção da ACC, e das responsabilidades que acompanham sua condução.
Autor(a):
Diego Laureano
Paulistano com alma de carioca, sou formado em Jornalismo e pós-graduando em Marketing. Sou completamente apaixonado por comunicação. Escrever sobre atualidades, televisão e seus bastidores é a minha realização profissional, que faço com clareza, leveza, seriedade, humor e muito amor. Faço parte da equipe do Aaron Tura TV desde fevereiro de 2022, deixando os leitores atualizados sobre notícias relevantes, que são capazes de transformar a vida de nossos leitores!