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INSS atualiza regras para a idade mínima da aposentadoria em 2025 e choca brasileiros

15/09/2024 às 8h45

Por: Diego Laureano
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Novas regras de aposentadoria do INSS (Foto: Reprodução / Pronatec / Gov)

O Instituto Nacional do Seguro Social é o responsável pelos pagamentos de vários benefícios, entre eles aposentadorias, pensões e auxílios

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conta com várias modalidades de aposentadoria para os trabalhadores brasileiros. Com as últimas regras impostas pela Reforma da Previdência, algumas mudanças foram implementadas, onde em 2025 as regras continuam sendo as últimas expostas, onde a idade é um dos fatores mais relevantes na concessão do benefício.

De acordo com as novas regras vigentes, as mulheres são as mais afetadas pelas mudanças. Isso porque, antes, era necessário ter 60 anos com, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. Porém, com a Reforma da Previdência e a expectativa de vida que aumentou entre os brasileiros, agora é preciso ter 62 anos e também no mínimo os 15 anos de contribuição para a Previdência Social.

Já os homens a regra estabelece a idade de 65 anos, tendo no mínimo 20 anos de contribuição ao INSS. Essa alteração impactante e aplica para quem ingressou no mercado de trabalho, no setor privado, após 12 de novembro de 2019 de acordo com informações do portal Revista dos Benefícios. Além da aposentadoria por idade, o órgão oferece as seguintes modalidades:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Normalmente requer 30 e 35 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • Aposentadoria especial: Caracterizada a trabalhadores que atuam em condições de risco ou insalubridade;
  • Aposentadoria por incapacidade: É indicada para trabalhadores incapacitados de trabalhar, após perícia médica do INSS;

Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC), antigo LOAS trata-se de um auxílio. O benefício é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira. Os interessados precisam atender há alguns pré-requisitos, visto que necessariamente o cidadão não precisa ter contribuído para a Previdência Social.

Desse modo, não é necessário que o beneficiário tenha trabalhado de carteira assinada (CLT) ou contribuído como autônomo, mas que se enquadre nos requisitos citados acima, onde o idoso ou a pessoa com deficiência esteja cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal.

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INSS (Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo / Canva)

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COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA PARA TRABALHADORES RURAIS?

Segundo informações divulgadas pelo portal Previdencialistas, a aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS, mas deve comprovar a atividade rural.

Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de urbano.

Aposentadoria rural (Foto: Reprodução / GMA)

Aposentadoria rural (Foto: Reprodução / GMA)

Autor(a):

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