Irregular
Atenção (12/09): Extintor de Incêncio Veicular não é mais obrigatório, mas ainda gera Multa a proprietários
12/09/2024 às 10h30
Mesmo que não seja mais lei para carros de passeio, proprietários devem se atentar a isso
Antes era lei ter um extintor de incêndio veicular, não mais uma obrigação na atualidade para carros de passeio. Isto era previsto até o ano de 2015. Mas, caso instalado em seu veículo, o item deverá atender às especificações legais.
Poucos sabem, mas em caso de irregularidade do extintor de incêndio veicular, o motorista poderá ser multado, receber pontos na carteira e ter o veículo retido até que seja feita a devida regularização.
Embora não seja mais um item obrigatório em diversos países, isto com a substituição do carburador pela injeção eletrônica, a mudança aconteceu de maneira mais lenta no Brasil. Os carros que são fabricados antes de 2015, precisam de mais atenção dos proprietários.
Acontece que, mesmo não sendo mais uma obrigação, há veículos que ainda tem o extintor de incêndio veicular instalado, portanto, os condutores devem se atentar ao prazo de validade dos mesmos, pois já podem ter expirado.
Segundo a Resolução 919/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o uso do extintor de incêndio ainda se faz obrigatório em veículos de transporte coletivo de passageiros, caminhões e caminhões-tratores, isentando os carros de passeio somente.
Portanto, os condutores de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, aqueles que não são obrigados a ter o item, ainda poderão receber multas no caso do equipamento instalado no veículo (antes de 2015) esteja fora das normas.
Caso o extintor se fazer presente no veículo que não exige a obrigatoriedade, deve-se seguir as seguintes regras: Ser do tipo ABC, ter suporte de fixação, indicador de pressão corretamente posicionado, estar lacrado e dentro do prazo de validade.
Qual a multa por extintor de incêndio veicular irregular?
A penalidade é considerada grave de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa seria de R$ 195,23, mais sanção de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até possível retenção do veículo para regularização do item.
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Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.