Brasileiros comemoram saque imediato do saldo inativo do FGTS! Saiba como receber

10/09/2024 às 0h00

Por: Hudson William
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Seu saldo inativo do FGTS está disponível para saque (Foto: Reprodução/Internet)

Saque imediato do saldo inativo do FGTS é liberado. Veja como garantir seu dinheiro e aproveitar essa chance imperdível!

Ao ser contratado em um novo emprego, o trabalhador tem automaticamente uma conta aberta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa conta é alimentada mensalmente pelo empregador, que realiza os depósitos previstos por lei enquanto durar o contrato de trabalho.

A conta permanece ativa enquanto o trabalhador estiver empregado, mas, ao término do contrato, essa conta pode se tornar inativa. Isso ocorre quando os depósitos são interrompidos, geralmente após a rescisão do contrato.

O que é o saldo inativo do FGTS?

O saldo inativo do FGTS refere-se ao valor acumulado em contas que deixaram de receber depósitos mensais após o encerramento do contrato de trabalho. Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito de sacar todo o saldo acumulado durante o período de serviço. Além disso, recebe uma multa rescisória de 40% sobre o valor total dos depósitos feitos na conta ativa.

Contudo, no caso de demissão por justa causa, o cenário é diferente. Nessa situação, o trabalhador não tem direito ao saque imediato do FGTS e nem à multa rescisória. O saldo fica disponível apenas em condições especiais previstas pela legislação. Por isso, o saldo inativo continua existindo em situações de encerramento do contrato sem saque imediato. Esse saldo fica vinculado à conta até que o trabalhador atenda às condições legais para o saque.

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Contas inativas e possibilidades de saque

As contas inativas do FGTS são aquelas que, mesmo sem novos depósitos, ainda contêm valores que pertencem ao trabalhador. No entanto, é importante ressaltar que o acesso a esses recursos depende de condições estabelecidas por lei.

Entre elas, estão a possibilidade de saque em caso de necessidade emergencial, como para tratamento de doenças graves ou compra de imóvel próprio. Além disso, é possível acessar o saldo por meio do saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS.

Outra condição que permite o saque do saldo inativo é o afastamento do regime do FGTS por três anos consecutivos. Se o trabalhador passar esse período sem vínculo empregatício formal, poderá solicitar a retirada dos valores.

Em casos de falecimento do titular da conta, o saldo também pode ser acessado pelos herdeiros. Além disso, situações de calamidade pública, como desastres naturais, podem liberar o saque emergencial desses valores.

FGTS (Reprodução/Internet)

FGTS vira assunto entre trabalhadores (Foto: Reprodução/Internet)

Como consultar o saldo do FGTS

Verificar o saldo do FGTS é um processo bastante simples e pode ser feito de maneira rápida, tanto pelo aplicativo Caixa FGTS quanto pelo site oficial da Caixa Econômica Federal. Ambas as ferramentas são seguras e fornecem acesso detalhado aos dados do FGTS.

Para consultar o saldo pelo aplicativo Caixa FGTS, basta seguir os seguintes passos:

  1. Baixe o aplicativo FGTS, disponível na Google Play ou Apple Store.
  2. Após a instalação, abra o aplicativo e clique em “Entrar no aplicativo”.
  3. Informe seu CPF e siga as instruções para criar uma conta ou acessar uma já existente.
  4. Após o cadastro, faça login e consulte as informações do seu saldo de FGTS.

Caso prefira usar o site, o procedimento é igualmente simples:

  1. Acesse o site oficial da Caixa FGTS.
  2. Faça login com suas credenciais ou crie um novo cadastro, se for o primeiro acesso.
  3. Após o login, você poderá consultar o saldo e extrato de suas contas do FGTS.

Além disso, o trabalhador pode habilitar notificações para receber alertas sempre que houver movimentação em sua conta, garantindo assim maior controle sobre seus recursos.

Trabalhadores podem sacar valores do FGTS (Foto: Reprodução/Internet)

Trabalhadores podem sacar valores do FGTS (Foto: Reprodução/Internet)

Quem tem direito ao saque do FGTS inativo?

A legislação brasileira permite o saque do saldo inativo do FGTS em situações específicas, sendo as mais comuns:

  • Desligamento do emprego sem justa causa.
  • Permanência sem vínculo de emprego formal por mais de três anos.
  • Acesso ao saque-aniversário, modalidade que permite saques anuais de parte do saldo.
  • Situações de emergência, como diagnóstico de doenças graves ou necessidade de tratamento de saúde.
  • Aquisição de imóvel residencial.
  • Situações de calamidade pública decretadas pelo governo.

Mesmo que o trabalhador tenha saldo disponível em uma conta inativa, é preciso atender a uma dessas condições para conseguir realizar o saque. Em casos de demissão por justa causa, como mencionado anteriormente, o acesso ao FGTS se torna mais restrito. Nesses casos, o saque só poderá ser realizado quando uma das condições legais for atendida.

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Autor(a):

Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.

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