ATENÇÃO
Nova lei armada pode liberar saque total do FGTS até para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário
08/09/2024 às 8h45
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma questão de grande importância para os trabalhadores e qualquer novidade relacionada a ele costuma gerar interesse imediato
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para quem não sabe, é um fundo criado com o intuito de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Contudo, as normas vigentes sobre a retirada desse fundo têm provocado debates, principalmente para quem escolheu pelo saque-aniversário, uma opção que permite saques anuais parciais.
Acontece que desde a pandemia no antigo Governo Bolsonaro, foi estipulado o saque-aniversário do FGTS. Esse benefício é uma forma do trabalhador pegar um saldo de até um salário mínimo do seu Fundo de Garantia.
Antigamente isso só era possível em caso de demissão sem justa causa ou através de programas como o Minha Casa, Minha Vida. Porém, o saque-aniversário surgiu como uma alternativa aos trabalhadores nos últimos anos.
O saque-aniversário do FGTS entrou em vigor por lei em 2019 e possibilita que o trabalhador escolha receber desembolsos anuais, sempre no mês de seu aniversário. Em contrapartida, quando é demitido, o trabalhador não tem direito a acessar o saldo integral do fundo e apenas recebe a multa rescisória.
Recentemente, uma nova Proposta de Lei (PL 3200/2024) apresentada pela deputada federal Any Ortiz (Cidadania/RS) pode alterar consideravelmente essas normas, permitindo a retirada integral do FGTS mesmo para quem aderiu ao saque-aniversário de acordo com informações do portal Revista dos Benefícios.
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O PL 3200/2024, proposto pela deputada Any Ortiz, busca alterar as regras de movimentação do FGTS, possibilitando o saque integral mesmo para quem escolheu o saque-aniversário. A deputada justifica a proposta destacando que, embora o saque-aniversário ofereça mais liquidez, pode provocar perdas significativas para trabalhadores demitidos sem justa causa.
QUAIS SERÃO AS MUDANÇAS?
Ortiz pontua que a Caixa Econômica Federal não explica bem as consequências dessa escolha, deixando os trabalhadores sem informações sobre os possíveis prejuízos. O PL 3200/2024 propõe as seguintes alterações na Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990:
- Permitir que quem escolheu o saque-aniversário possa sacar todo o FGTS se for demitido sem justa causa;
- Reforçar a obrigação da Caixa de fornecer informações claras e completas sobre as implicações do saque-aniversário;
A proposta pode trazer alívio financeiro crucial para quem enfrenta demissão sem justa causa. Afinal, poder acessar todo o saldo do FGTS pode contribuir com gastos inesperados e reduzir o impacto econômico da perda do emprego. Além disso, a medida tem como intuito corrigir uma desigualdade de informação, assegurando que os trabalhadores entendam as consequências de suas escolhas.
COMO FAÇO PARA SABER MEU SALDO DO FGTS?
Todo trabalhador de carteira assinada possuí uma conta do FGTS. Mas, poucos sabem como consultar o dinheiro na modalidade. Para isso, basta acessar os valores disponíveis no aplicativo do FGTS. Já o saque digital permite você sacar os valores que se enquadrem em uma das modalidades de saque previstas.
Autor(a):
Diego Laureano
Paulistano com alma de carioca, sou formado em Jornalismo e pós-graduando em Marketing. Sou completamente apaixonado por comunicação. Escrever sobre atualidades, televisão e seus bastidores é a minha realização profissional, que faço com clareza, leveza, seriedade, humor e muito amor. Faço parte da equipe do Aaron Tura TV desde fevereiro de 2022, deixando os leitores atualizados sobre notícias relevantes, que são capazes de transformar a vida de nossos leitores!