Aposentadoria na faixa dos 50 anos no INSS é LIBERADA

Aposentadoria na faixa dos 50 anos no INSS é LIBERADA e brasileiros fazem a festa

04/09/2024 às 15h30

Por: Vinicius Carvalho
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Mudanças nas regras de aposentadoria (Foto: Reprodução/Internet)

Contribuição e idade: No Brasil, a aposentadoria aos 55 anos é um benefício acessível a certos grupos, conforme as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e aqueles em profissões de alto risco podem optar por essa aposentadoria antecipada.

Os critérios e especificidades de cada modalidade de aposentadoria precoce são detalhados a seguir, esclarecendo quem tem direito e os documentos necessários para a comprovação.

INSS atualiza as regras da aposentadoria por idade
INSS atualiza as regras da aposentadoria por idade (Foto: Reprodução/Internet)

Aposentadoria Rural pelo INSS aos 55 anos

A aposentadoria rural é um dos principais caminhos para se aposentar aos 55 anos no Brasil. Destinada a trabalhadores que sustentam a si e suas famílias através do trabalho rural, inclui produtores, pescadores, extrativistas, carvoeiros, seringueiros, garimpeiros, entre outros.

Para acessar o benefício, é preciso provar no mínimo 15 anos de atividade rural. Mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60. A diferença na idade mínima reconhece a maior dificuldade enfrentada pelas mulheres na atividade rural.

Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência

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Pessoas com deficiência também têm a opção de se aposentar aos 55 anos. A idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, exigindo-se 15 anos de contribuição. Além da aposentadoria por idade, há a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, sem idade específica.

Nesta modalidade, o tempo de contribuição necessário varia conforme a gravidade da deficiência, baseado na avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens ou 28 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens ou 24 anos para mulheres;
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens ou 20 anos para mulheres.

Em todos os casos, é preciso comprovar que a deficiência existiu durante todo o período de contribuição ou de exercício rural, que deve ser de no mínimo 15 anos.

Aposentadoria Especial por Insalubridade com Idade Mínima

A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma regra de transição para a aposentadoria especial, voltada para trabalhadores em atividades de risco à saúde. Por essa regra, a idade mínima para se aposentar é de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Idosos com mais de 60 anos precisam atualizar seu cadastro no INSS
Idosos com mais de 60 anos precisam atualizar seu cadastro no INSS (Foto: Reprodução/Internet)

Para se aposentar nesta categoria, o trabalhador deve comprovar no mínimo 15 anos de contribuição em atividades especiais, ou seja, em funções consideradas insalubres ou perigosas. Esta norma é direcionada a trabalhadores em atividades de alto risco, como mineradores, cujo trabalho é classificado no nível mais elevado de insalubridade pelo INSS.

Além da opção de 55 anos de idade com 15 anos de contribuição em atividades especiais, há outras regras de transição e requisitos para a aposentadoria especial, conforme o nível de risco da atividade:

  • Atividade de alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividades especiais;
  • Atividade de risco médio: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição em atividades especiais;
  • Atividade de risco baixo: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividades especiais.

Para provar o exercício em atividade especial, o trabalhador deve apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador.

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