Prazo de adiamento do auxílio-doença do INSS é mudado e choca beneficiários
03/09/2024 às 15h31
O INSS alterou as regras para prorrogação do auxílio-doença para os beneficiários que ainda não estão em condições de voltar ao trabalho e necessitam continuar recebendo o benefício.
Uma portaria publicada na última segunda-feira (2) limita o número de solicitações de extensão do benefício e define um prazo para o recebimento após a data da primeira alta médica.
As mudanças no prazo de prorrogação do auxílio-doença pelo INSS
O auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social a trabalhadores temporariamente incapazes de realizar suas funções laborais devido a doenças ou acidentes, atua como uma licença remunerada. Isso permite que o segurado se afaste do trabalho para tratar de sua saúde, sem perder sua renda.
O prazo para a extensão do auxílio-doença do INSS sofreu alterações. Veja como ficou a decisão:
- As novas regras estão vinculadas ao período de espera para a perícia médica.
- Em casos onde o exame pode ser marcado em até 30 dias, o benefício se estenderá até a data de término, momento em que uma nova perícia será necessária.
- Se o tempo de espera exceder 30 dias, o benefício será estendido por mais um mês, a contar da data de término.
- É possível solicitar uma segunda extensão, limitada a um total de 60 dias.
- Importante ressaltar que, atualmente, o auxílio-doença do INSS está sob revisão minuciosa.
Essa mudança vai contra os objetivos da Previdência Social de diminuir os custos com o benefício de incapacidade temporária, que já subiram 50% este ano.
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Conforme previsto pela Revista dos Benefícios, o governo pretende adaptar o tempo de afastamento ou reavaliação de acordo com a enfermidade ou categoria do segurado. Os procedimentos para pedir a extensão continuam os mesmos. O segurado que não tem condições de voltar ao trabalho deve requerer a prorrogação do auxílio 15 dias antes da data programada para o fim do benefício.
A solicitação deve ser feita através do portal Meu INSS, utilizando CPF e senha, ou pelo telefone, na Central 135. É necessário marcar uma perícia para que o médico possa avaliar a situação do beneficiário e decidir se há necessidade de mais tempo para recuperação.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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