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Trabalhadores estão em choque hoje (31/08) com as regras das férias para quem atua de carteira assinada
31/08/2024 às 12h00
A Consolidação das Leis do Trabalho é uma lei do Brasil referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho, ou seja, quem trabalha via CLT (carteira assinada) tem direito garantido a vários benefícios
Ter conhecimento sobre os direitos relacionados a férias é fundamental para todos os trabalhadores formais no Brasil, que são aqueles que atuam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLTs), aqueles que trabalham de carteira assinada. Mudanças importantes foram impostas e você saberá de todos os detalhes.
Diante das recentes mudanças na legislação, é crucial que os trabalhadores conheçam as novas normas que determinam o direito às férias. O período aquisitivo de licença funciona da seguinte maneira. De acordo com a CLT, cada empregado contratado nesse regime tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de serviço contínuo na mesma empresa.
Após a conclusão do período aquisitivo, o trabalhador entra no “período concessivo”, no qual a empresa escolhe a data de início das férias. Nesse processo, é possível negociar com o empregador para ajustar o momento das férias, desde que tenha concordância nas duas partes. A regra é a seguinte:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias.
Desse modo, é primordial que o funcionário CLT faça um controle de suas faltas para assegurar o recebimento do número adequado de dias de férias pagas. Após dois anos de serviço contínuo na mesma empresa, o empregado que atua de carteira assinada adentra o denominado “período concessivo”. Neste momento, cabe ao empregador decidir quando as férias serão outorgadas.
COMO FUNCIONA NOVA REGRA SOBRE AS FÉRIAS PARA QUEM TRABALHA DE CARTEIRA ASSINADA?
Embora seja prerrogativa do empregador estabelecer o período de licença, a legislação trabalhista brasileira possibilita que o empregado negocie os dias que prefere para o seu descanso remunerado. Uma mudança notável na legislação trabalhista é a opção de fracionar as férias.
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De acordo com informações do portal Revista dos Benefícios, com a Reforma Trabalhista de 2017, os empregados CLT têm a escolha de dividir os 30 dias em até três períodos distintos, contanto que:
- Exista um consenso entre a empresa e o colaborador;
- Um dos intervalos não seja menor que 14 dias;
- Os outros intervalos não sejam menores que 5 dias;
- Tal flexibilidade possibilita aos empregados planejarem seus períodos de descanso conforme suas necessidades e preferências individuais;
O fracionamento das férias traz benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado. Para a empresa, garante uma melhor organização do fluxo de trabalho e a cobertura de faltas durante o ano. Já para o funcionário, garante um planejamento de vários períodos de descanso ao longo do ano.
Autor(a):
Diego Laureano
Paulistano com alma de carioca, sou formado em Jornalismo e pós-graduando em Marketing. Sou completamente apaixonado por comunicação. Escrever sobre atualidades, televisão e seus bastidores é a minha realização profissional, que faço com clareza, leveza, seriedade, humor e muito amor. Faço parte da equipe do Aaron Tura TV desde fevereiro de 2022, deixando os leitores atualizados sobre notícias relevantes, que são capazes de transformar a vida de nossos leitores!