Novas regras do INSS para aposentadoria por idade atingem os idosos com 60 anos ou mais; entenda
26/08/2024 às 21h20
INSS atualizou as regras para aposentadoria por idade para idosos 60+. Descubra as mudanças e como isso pode afetar seu benefício de aposentadoria
As regras para a aposentadoria por idade no Brasil foram atualizadas após a Reforma da Previdência em novembro de 2019. Essas alterações impactam os trabalhadores 60+, que agora devem se adaptar aos novos critérios para garantir a estabilidade financeira na terceira idade.
A mudança mais significativa eliminou o fator previdenciário, anteriormente um redutor do valor do benefício para quem se aposentava antes da idade considerada ideal. Com essa remoção, o cálculo da aposentadoria se tornou mais direto e benéfico.
Para se aposentar por idade, não é exigido um tempo mínimo de contribuição, mas a regra geral pede ao menos 15 anos de contribuição. As idades mínimas necessárias são de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O processo para requerer a aposentadoria foi facilitado pela digitalização dos serviços do INSS. Agora, os trabalhadores podem solicitar o benefício online através do Portal Meu INSS, seguindo passos simples que incluem o login com CPF e senha, a seleção da opção “Aposentadoria por Idade Urbana” e o envio de documentos necessários como RG e CPF.
É vital que o trabalhador mantenha seu cadastro no INSS atualizado e verifique as contribuições registradas. O sistema do INSS permite simular o valor do benefício, o que é crucial para decidir o melhor momento para se aposentar. As simulações e o acompanhamento do processo podem ser feitos diretamente no portal ou por telefone.
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Com as novas regras, a idade mínima para mulheres foi ajustada para 62 anos, enquanto a dos homens permaneceu em 65. Essas alterações visam garantir uma aposentadoria justa e adequada para quem alcança a idade mínima.
Saiba mais detalhes
Os homens que contribuíam antes da reforma estão sujeitos a uma regra de transição, que aumenta gradualmente o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos até 2029. Para cada ano de contribuição que ultrapassa os 15 anos mínimos exigidos, adiciona-se 2% ao cálculo do benefício.
Por exemplo, uma mulher que contribuiu por 20 anos receberá um benefício correspondente a 70% da média de seus salários, calculado a partir de 60% pelos primeiros 15 anos mais 10% adicionais pelos 5 anos extras.
Além disso, é fundamental que os trabalhadores verifiquem a qualidade de segurado ativa no momento da solicitação para evitar problemas na concessão do benefício. A organização e a preparação dos documentos necessários são essenciais para um processo sem contratempos.
Para quem começou a contribuir antes da reforma, as regras de transição podem ser aplicáveis, o que exige uma verificação detalhada para entender como essas mudanças afetam cada caso individualmente.
Autor(a):
Hudson William
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.