Com REAJUSTE do Salário Mínimo em 2025, como será o cálculo do Seguro-Desemprego? Vem entender
26/08/2024 às 13h00
Conheça como ficará o cálculo do benefício com aumento do piso no ano que vem
Todos os brasileiros esperam ansiosos pelo reajuste do salário mínimo. A previsão é que ele aumente de R$ 1.412, atualmente em 2024, para R$ 1.502, previsto para 2025. No entanto, o valor ainda não está sancionado e vem sendo discutido.
Com isso, o reajuste do salário mínimo poderá causa impacto positivo em muitos setores, ainda mais pensando no cálculo do seguro-desemprego, considerado benefício crucial aos trabalhadores brasileiros que são demitidos sem justa causa.
Como todos devem saber, ninguém pode receber menos que um salário mínimo por lei, em qualquer tipo de âmbito. Os montantes devem ser compatíveis com a realidade econômica do país, para que se tenha uma qualidade de vida adequada em situação adversa.
O reajuste do piso salário mínimo é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente no ano de 2023, foi registrada uma variação de 5,93% no INPC.
Caso aconteça o aumento do salário mínimo, com vem sendo previsto e aguardado, o cálculo das parcelas do seguro-desemprego poderão seguir novos parâmetros. Por exemplo, os trabalhadores que recebiam salários de até R$ 1.968,36 terão 80% desse valor como base de cálculo para o ano que vem.
Aos trabalhadores que recebiam entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo tenderá a ser de maior complexidade: é subtraído R$ 1.968,36 do salário médio, multiplica-se o excedente por 0,5 e soma-se o resultado a R$ 1.574,69.
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Agora quem recebia salários acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela do seguro-desemprego será fixo em R$ 2.230,97. Os ajustes anunciados são fundamentais para que os benefícios sigam as mudanças econômica do Brasil.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito garantido pela lei a diversas categorias de trabalhadores, dentre eles os de carteira assinada e empregados domésticos, desde que demitidos sem justa causa. Também tem direito profissionais com contrato suspenso para participação em cursos de qualificação oferecidos pelo empregador, pescadores profissionais durante o período do defeso, e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.