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É CLT e quer tirar FÉRIAS? Conheça as MUDANÇAS nas regras de concessão do descanso remunerado AGORA (22)
22/08/2024 às 8h30
Por acaso está sentindo que tem alguns questionamentos sobre as novas regras para se tirar férias depois da Reforma Trabalhista de 2017? Então esse artigo é pra você que trabalha sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O tão esperado período de descanso mudou bastante, com a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos, além de mudanças nas regras de concessão das férias, podendo ter um melhor planejamento e sem se prejudicar.
Segundo a CLT, todo trabalhador que trabalha nesse regime, tem o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho contínuo, chamado de “período aquisitivo”. Mas, o número de faltas pode impactar na quantidade de seus dias de férias.
A nova regra da lei estabelece que, caso o empregado tenha até 5 faltas no período de 1 ano, ele conseguirá manter o direito aos 30 dias de férias. Caso o número de faltas seja superior, esse período diminui exponencialmente.
Por exemplo, de 6 a 14 faltas em 1 ano, o direito de férias remuneradas cai de 30 para 24 dias; Caso se contabilize de 15 a 23 faltas no ano, o período de descanso anula será de 18 dias; De 24 a 32 faltas, o empregado só terá direito a 12 dias de descanso, segundo a CLT.
Após o primeiro ano de trabalho, o chamado “período aquisitivo”, o trabalhador passa para o chamado “período concessivo”, que tem duração de 12 meses de intervalo para nova aquisição de férias. A lei dá direito que o empregador estipule o período de férias, mas a lei permite que o empregado negocie quando vai tirar seu descanso merecido.
Com a Reforma Trabalhista, agora é possível que o período de férias possa ser dividido em até três partes, em comum acordo entre empregado e empregador, mas desde que todas condições sejam cumpridas. Uma destas três partes não pode ser inferior a 14 dias e as outras duas partes devem ter, no mínimo, 5 dias cada.
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O que é um trabalhador CLT?
Quem trabalha sob o regime CLT, é aquele que exerce funções para uma empresa privada e tem registro na carteira de trabalho, garantindo diversos benefícios que vão além do salário, como férias remuneradas, resgate do FGTS em caso de demissão sem justa causa e muito mais.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.