Lula Poupa R$ 225 Milhões e Facilita Entrada nos Benefícios do INSS!
13/08/2024 às 19h30
A administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está implementando o Projeto Pacifica, com o objetivo de economizar R$ 225 milhões em 2024. A medida convoca 170 mil beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram aposentadoria, pensão ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) negados, para negociar acordos extrajudiciais.
Essa iniciativa é uma parceria entre a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGF (Procuradoria-Geral Federal), visando reduzir a necessidade dos segurados de recorrerem ao judiciário, diminuindo o volume de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) a serem quitados.
Benefícios do Projeto Pacifica para os Segurados do INSS
Atualmente, o INSS é o órgão com o maior número de processos no judiciário brasileiro, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com mais de 4,3 milhões de ações, representando aproximadamente 5% do total nacional.
Embora o governo tenha quitado precatórios em atraso da gestão anterior, os montantes seguem altos. Estima-se que em 2025, cerca de R$ 100 bilhões serão destinados a pagamentos atrasados, dos quais R$ 70,7 bilhões em precatórios e R$ 30 bilhões em RPVs.
Vantagens dos Acordos Extrajudiciais
Conforme a AGU, o Projeto Pacifica é um esforço contínuo, com previsão de convocar anualmente 170 mil segurados até a resolução completa do passivo judicial. Os interessados devem se inscrever na plataforma Pacifica, prevista para ser lançada em 1º de outubro.
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Os primeiros acordos focarão em benefícios de um salário mínimo (R$ 1.412), incluindo aposentadoria para segurado especial, salário-maternidade para trabalhadoras rurais e o BPC.
Quais situações serão priorizadas pelo Projeto Pacifica?
- Cálculo da Renda para BPC: Aposentadorias e pensões de um salário mínimo não serão contabilizadas no cálculo da renda familiar mensal para a concessão do BPC.
- Dependente para Pensão por Morte: Filhos ou irmãos com invalidez podem ser considerados dependentes, mesmo se a invalidez ocorrer após a maioridade, contanto que seja antes do falecimento do responsável.
- Pensão por Morte para Menor sob Guarda: Menores sob guarda terão direito à pensão, exceto em casos de óbitos após 13 de novembro de 2019.
- Renda para Auxílio-Reclusão: O cálculo da renda para o auxílio-reclusão será baseado na falta de renda para prisões até 17 de janeiro de 2019.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Trabalhadores urbanos podem incluir tempo de serviço rural anterior a 1991 como parte do período de carência.
- Contribuição em Empregos Duplos: Segurados com dois empregos podem combinar rendas até o limite do INSS para o cálculo da aposentadoria.
- Auxílio-Doença e Trabalho: Segurados que trabalharam enquanto esperavam pelo auxílio-doença têm direito a receber salário e benefício ao mesmo tempo.
- Auxílio-Doença na Aposentadoria: O período de auxílio-doença é contabilizado para a aposentadoria se existirem contribuições antes e depois do período de afastamento.
- Auxílio-Doença para Atividade Especial: O tempo de auxílio-doença é considerado especial para a aposentadoria em atividades que prejudicam a saúde.
- Prazo de Revisão da Ação Trabalhista: O prazo para revisão começa após a conclusão da ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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