ESTAS pessoas podem pedir o auxílio-doença HOJE: saiba tudo!

09/08/2024 às 18h30

Por: Vinicius Carvalho
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Veja como é simples prorrogar o prazo do auxílio-doença no INSS (Imagem: Reprodução)

O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um auxílio vital do INSS para trabalhadores impedidos de exercer suas atividades laborais devido a enfermidades ou acidentes. Esse benefício é crucial para assegurar o sustento financeiro dos trabalhadores no período de recuperação.

Para reivindicar o auxílio, é essencial compreender os critérios de elegibilidade e os trâmites necessários. Diversas categorias de trabalhadores podem requerer o auxílio-doença, cada uma seguindo requisitos distintos. Empregados registrados têm o direito de solicitar o benefício após o 16º dia de afastamento, pois os primeiros 15 dias são cobertos pelo empregador.

A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica ou análise documental do INSS para a concessão do benefício, que é aplicável se o afastamento exceder 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de um período de 60 dias. Contribuintes individuais, autônomos, facultativos, avulsos e empregados domésticos têm o direito de requerer o auxílio logo após o início da incapacidade.

Segurados do INSS podem solicitar o auxílio doença (Imagem Reprodução Internet)

Segurados do INSS podem solicitar o auxílio doença (Imagem Reprodução Internet)

Esses trabalhadores devem demonstrar a condição de segurado e cumprir o período de carência de 12 meses de contribuições, a não ser em situações de acidentes de qualquer tipo, doenças do trabalho ou certas enfermidades graves. É essencial manter as contribuições ao INSS atualizadas para garantir o acesso ao benefício.

Ademais, a aprovação do auxílio-doença depende da verificação da incapacidade temporária por meio de perícia médica ou análise documental. Para doenças graves especificadas pelo governo, o período de carência de 12 meses não é necessário.

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Existem dois tipos principais de auxílio-doença: o acidentário, relacionado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, e o previdenciário. No auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar com os depósitos do FGTS durante o afastamento, e o empregado tem estabilidade no emprego por 12 meses após a volta ao trabalho.

INSS permite auxílio doença sem perícia médica (Imagem Reprodução Internet)

INSS beneficia milhões de brasileiros com aposentadoria (Imagem Reprodução Internet)

Este tipo de benefício confere proteção adicional aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, assegurando segurança financeira e estabilidade empregatícia. Em contrapartida, o auxílio-doença previdenciário destina-se a enfermidades ou acidentes que não têm relação com o trabalho, como um incidente ocorrido em uma viagem pessoal.

Nessa situação, o empregador não é obrigado a depositar o FGTS, nem há garantia de estabilidade no emprego. O auxílio-doença previdenciário é essencial para trabalhadores que lidam com problemas de saúde alheios ao ambiente laboral, oferecendo apoio financeiro durante o período de recuperação.

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