Tem INSULFILME nos vidros do veículo? CONTRAN crava novas medidas; Evite multa e pontuação na CNH (02/08)
02/08/2024 às 10h55
O uso de insulfilme, uma película protetora de raios solares colocadas por muitos motoristas nos vidros de seus carros, garantido a segurança interna do veículo e com redução da temperatura interna dele, deve ser usada com moderação em sua aplicação. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) acaba de estabelecer novas medidas para uso.
A aplicação excessiva do insulfilme nos carros pode comprometer a visibilidade de quem conduz, afetando a segurança de outros motoristas e pedestres. O Contran então resolveu estabelecer novas regras significativas no correto uso dessa película nos vidros de automóveis em todo o Brasil.
Na busca por conforto térmico ou pensando na privacidade ou segurança pessoal dentro do veículo, alguns condutores acabam abusando a ‘escuridão’ dessa película, que não só prejudica eles mesmos – ainda mais em períodos noturnos – quanto outros que não tem nada a ver com a decisão da aplicação.
Agora, o Contran exige que todas as películas aplicadas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros dos veículos de todo território nacional, tenham uma transmitância luminosa mínima de 70%, garantindo visibilidade ideal e redução em 70% da luz solar e temperatura térmica.
Pensando nos vidros laterais traseiros e o vidro traseiro, chamado de vigia, localizado na região do porta-malas, não há qualquer limite específico e estipulado para a transmitância luminosa. Caso haja insulfilme no vidro traseiro, o veículo deve estar equipado, obrigatoriamente, com um espelho retrovisor externo do lado direito, garantindo a visibilidade do tráfego atrás do automóvel.
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Evite hoje mesmo as penalidades do Contran, que faz questão de recomendar que essas aplicações de insulfilme devem ser feitas por profissionais qualificados no ramo e sempre se atentado às regulamentações especificas de uso. Ademais, cada município ou estado brasileiro costuma ter suas próprias leis sobre o assunto. Verifique na sua região as condições impostas.
Qual a multa do insulfilme fora da regulamentação do Contran?
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a violação das diretrizes estabelecidas pelo Contran em relação a aplicação de películas nos vidros dos carros, é considerada uma infração grave, sob penalidade de 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e uma multa estipulada em R$ 195,23, passível de até tirar o direito da regulamentação veicular.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.