Fim da CNH Antecipada para idosos: Nova lei bateu o martelo e confirmou situação

29/07/2024 às 10h40

Por: Vinicius Carvalho
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Nova lei afetará as pessoas da terceira idade que tem CNH (Imagem Reprodução Canva)

CNH Antecipada não mais

A nova mudança no Código de Trânsito Brasileiro põe fim à renovação antecipada da CNH para idosos, estabelecendo novos prazos e requisitos aos quais os condutores com mais de 60 anos devem ficar atentos.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento essencial para os motoristas no Brasil. Com o passar dos anos, essa credencial sofreu várias alterações, e a mais recente é uma lei que afeta significativamente os motoristas idosos.

Detran Nova lei CNH e idosos (Foto: Reprodução/ Colagem/ Canva)

Nova lei CNH e idosos (Foto: Reprodução/ Colagem/ Canva)

A nova legislação de trânsito e os prazos para renovação da CNH

A Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em 2021, implementou mudanças importantes nos prazos de validade e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as diversas idades.

Com essa legislação, termina a renovação antecipada da CNH para condutores acima de 60 anos, definindo novos prazos que devem ser seguidos por todos:

  1. Até 49 anos: renovação a cada 10 anos;
  2. De 50 a 69 anos: renovação a cada 5 anos;
  3. 70 anos ou mais: renovação a cada 3 anos;
  4. CNH Provisória: validade de 1 ano.

Essa mudança é significativa, pois antes os idosos tinham a opção de renovar sua CNH antecipadamente, evitando exames médicos e testes a cada cinco anos.

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Agora, essa possibilidade foi eliminada, e todos os motoristas, sem distinção de idade, devem respeitar os novos prazos.

Consequências da não renovação no prazo

O não cumprimento dos prazos de renovação da CNH pode resultar em consequências graves para os motoristas, principalmente para os que têm mais de 50 anos. Eis o que pode ocorrer:

Nova lei entra em vigor no trânsito e idosos entram em choque (Foto: iStock)

Nova lei entra em vigor no trânsito e idosos entram em choque (Foto: iStock)

  • Até 30 dias após o vencimento:
    Não há penalidades, e o motorista pode continuar dirigindo. Contudo, é aconselhável que a renovação seja realizada o quanto antes para evitar problemas futuros.
  • Depois de 30 dias do vencimento:
    O motorista está sujeito a uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na CNH. O veículo pode ser retido até que um motorista habilitado possa retirá-lo.

Assim, é essencial que os motoristas, em especial os acima de 50 anos, estejam atentos aos prazos de renovação da CNH e os cumpram estritamente, para evitar complicações e assegurar seu direito de dirigir.

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