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Fim da idade mínima na aposentadoria: NOVA lei para quem teve carteira assinada SAIU HOJE (27)
27/07/2024 às 12h00
Nova Lei do INSS traz melhor notícia para quem quer antecipar o benefício, ou seja, se aposentar mais cedo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um dos principais órgãos do Governo, sendo o responsável pelos pagamentos de aposentadorias, pensões e outros benefícios. Hoje iremos destacar uma grande vitória para quem deseja antecipar a aposentadoria, ou seja, se aposentar sem a idade mínima.
Com a abolição da idade mínima exigida para a aposentadoria por contribuição, uma nova era mais flexível garante uma autonomia para os futuros aposentados de acordo com informações do portal Revista dos Benefícios.
Essa transformação aponta que mulheres podem se aposentar com apenas 30 anos de contribuição, independentemente da idade. Desse modo, se a mulher começar a trabalhar aos 18 anos e nunca mais parar de trabalhar, aos 48 anos já poderá ficar elegível, onde será necessário só aguardar a idade mínima. Enquanto os homens precisam de 35 anos de contribuição.
Essa flexibilização representa um esforço do governo em tornar o sistema previdenciário mais amplo e adaptado às realidades do país. Além das mudanças na aposentadoria por contribuição, uma nova modalidade foi introduzida: a aposentadoria especial aos 55 anos.
Essa categoria é atribuída a trabalhadores que ingressaram no mercado após a reforma previdenciária de 2019 e possuem entre 15 e 25 anos de contribuição, dependendo da faixa etária. Essa opção confirma as condições específicas de determinadas profissões, como aquelas expostas a riscos ou fatores de insalubridade significativos.
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QUAIS SÃO OS TIPOS DE APOSENTADORIAS?
De acordo com informações do portal BMC News, atualmente as principais formas de solicitar a aposentadoria é destacada abaixo, com mais 5 alertas do INSS:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: É a opção mais comum, onde é exigido o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Além disso, existe uma regra de transição baseada em pontos, a somatória da idade com o tempo de contribuição, após a Reforma da Previdência.
Aposentadoria Especial: Os contribuintes que aturam expostos a agentes nocivos (riscos à saúde), podem se beneficiar dessa aposentadoria, podendo solicitar o benefício mais cedo. O período vai de acordo com os anos de exposição.
Aposentadoria por Idade Rural: Como citado acima, os trabalhadores rurais que comprovarem pelo menos 180 meses podem requerer esse benefício. Vale destacar que é considerado a idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Aposentadoria dos Professores: Os docentes têm direito a esse tipo de aposentadoria diferenciada, atualmente definida no cálculo de pontos, após a Reforma da Previdência.
Aposentadoria por Incapacidade: A antiga aposentadoria por invalidez previdenciária, agora é chamada de ‘benefício por incapacidade permanente’. Esta forma requer um mínimo de 12 meses de contribuição e comprovação de incapacidade para o trabalho.
Atenção: Vale pontuar que todos os brasileiros que contribuem para o INSS têm direito a um benefício em determinada época da vida. Porém, cada tipo de aposentadoria tem critérios que precisam ser atendidos. Sendo assim, é fundamental entender cada opção e como as recentes mudanças afetam seus direitos.
Autor(a):
Diego Laureano
Paulistano com alma de carioca, sou formado em Jornalismo e pós-graduando em Marketing. Sou completamente apaixonado por comunicação. Escrever sobre atualidades, televisão e seus bastidores é a minha realização profissional, que faço com clareza, leveza, seriedade, humor e muito amor. Faço parte da equipe do Aaron Tura TV desde fevereiro de 2022, deixando os leitores atualizados sobre notícias relevantes, que são capazes de transformar a vida de nossos leitores!