STF muda cálculo da aposentadoria e acerta em cheio aposentados que ganham R$1.412 ou mais
11/07/2024 às 14h00
STF toma decisão favorável às aposentadorias
As mudanças na aposentadoria no Brasil têm sido significativas, sobretudo devido às recentes alterações pelo Supremo Tribunal Federal – STF. A “Revisão da Vida Toda”, uma nova diretriz do INSS, tem sido um tópico de amplo debate, pois alterou critérios para o cálculo dos benefícios previdenciários.
Essas alterações são particularmente relevantes para aqueles que receberam salários mais altos no início de suas carreiras e que podem ser afetados pela não inclusão de contribuições anteriores a 1994, conforme informado pela Revista dos Benefícios.
Estar bem-informado e preparado para essas mudanças é crucial para assegurar uma aposentadoria adequada. Neste artigo, exploraremos o impacto dessas novas regras e as expectativas para o futuro dos aposentados.
A “Revisão da Vida Toda” foi introduzida após a Lei nº 9.876, de 1999, que modificou o cálculo da aposentadoria no Brasil. Antes dessa lei, o INSS calculava o benefício com base nos últimos três anos de contribuição do trabalhador.
Esse método resultou em numerosas fraudes, com trabalhadores e empregadores aumentando as contribuições nos últimos anos para obter uma aposentadoria mais vantajosa.
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Com a nova legislação, o cálculo passou a incluir 80% das maiores contribuições durante a vida laboral do trabalhador. No entanto, para quem já contribuía antes de 1999, apenas os pagamentos feitos a partir de 1º de julho de 1994 foram considerados, devido a uma regra de transição.
A Revisão da Vida Toda possibilita aos trabalhadores a inclusão de contribuições realizadas antes de 1994 no cálculo das aposentadorias, se forem significativas. Beneficia particularmente aqueles com altos salários antes dessa data. O STF validou esse direito em dezembro de 2022, permitindo que decisões favoráveis aos aposentados sejam estendidas para casos semelhantes nacionalmente.
Contudo, o INSS apresentou um recurso que pausou temporariamente esses processos. Vale ressaltar que a revisão é aplicável somente aos que se aposentaram ou obtiveram o direito até 13 de novembro de 2019, e a solicitação de revisão deve ocorrer no prazo de dez anos após a aposentadoria.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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