Atenção: Serasa tem alerta em julho para CPFs SUJOS com dívidas há mais de 5 anos
05/07/2024 às 11h20
Serasa e os 5 anos: As dívidas representam uma realidade diária para muitos consumidores brasileiros. Seja devido a uma compra a prazo não liquidada, um empréstimo que se tornou difícil de saldar, ou até mesmo taxas de juros excessivas, a inadimplência pode se acumular rapidamente, transformando-se em uma avalanche.
Surge então a questão: o que ocorre com uma dívida após 5 anos de atraso? Ela simplesmente some ou ainda pode ser exigida? As respostas são esclarecidas no texto a seguir.
O que significa Dívida Caduca?
Uma dívida caduca é aquela que excedeu o limite de 5 anos sem pagamento. Isso implica que, passado esse tempo, o consumidor não pode mais ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito por essa inadimplência. Em outras palavras, a inscrição nesses cadastros deve ser eliminada, liberando o nome do devedor dessa pendência. Contudo, é crucial compreender que a dívida não se extingue apenas por ter “caducado”.
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Ela persiste como uma obrigação legal entre o credor e o devedor, que não foi completamente honrada. Assim, mesmo que a negativação não seja mais aplicável, a cobrança informal pode prosseguir. O conceito de prescrição é intimamente ligado à caducidade e é essencial para entender as consequências de uma dívida que ultrapassa 5 anos. Informações da Revista dos Benefícios.
A prescrição refere-se ao período após o qual uma inadimplência não pode mais ser exigida judicialmente, apesar de ainda existir. Depois de prescrita, o credor não tem mais o direito de ajuizar uma ação para cobrar a dívida, mas isso não impede a continuação da cobrança informal. O devedor pode continuar recebendo contatos como ligações e cartas pedindo o pagamento, mesmo que a dívida não possa ser legalmente executada.
É crucial notar que a prescrição tem várias regras e exceções, que variam conforme o tipo de inadimplência e a legislação vigente. Assim, consultar um especialista é sempre aconselhável para compreender melhor cada situação específica. Dívidas com bancos e cartões de crédito têm particularidades após 5 anos de atraso. Tais dívidas podem “caducar” e não resultar mais em negativação, mas ainda podem impactar de outras maneiras a vida financeira do consumidor.
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Após a caducidade, o histórico de inadimplência pode continuar em registros como o Registrato (do Banco Central) e o Cadastro Positivo. Isso implica que, mesmo sem negativação, o consumidor pode ter dificuldades para conseguir novos empréstimos, financiamentos ou novos cartões de crédito. Portanto, é vital que o consumidor se esforce para liquidar essas dívidas mesmo depois de 5 anos, para evitar problemas futuros com o sistema bancário
É possível protestar uma dívida após 5 anos?
Consumidores frequentemente questionam se é possível protestar uma dívida que ultrapassou 5 anos. A resposta é afirmativa, pois não há prazo determinado para o protesto de um título, conforme estabelece a Lei de Protesto (Lei 9.492/97).
Contudo, o credor deve ponderar os riscos ao protestar uma inadimplência prescrita. Embora o protesto seja permitido, o cancelamento só ocorre com o pagamento total da dívida e a emissão de uma carta de anuência pelo credor.
Mesmo com o protesto, a dívida não pode mais resultar em negativação do nome do consumidor após a prescrição. No entanto, o protesto registrado pode complicar a obtenção de créditos futuros e outras operações financeiras.
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Dívidas com mais de 5 anos e o Serasa Score
A caducidade de uma dívida tem o efeito positivo de não afetar mais o Serasa Score, que avalia o risco de crédito do consumidor. Após 5 anos, essa inadimplência deixa de ser um fator negativo na análise de crédito.
Assim, ao solicitar empréstimos, financiamentos ou serviços, a dívida antiga não impede a aprovação, a não ser pela empresa credora original. No entanto, outras dívidas ativas ou registros negativos podem continuar impactando o Serasa Score, afetando a análise de crédito por futuros credores.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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