R$ 4,5 BILHÕES! 5º lote do PIS/PASEP já está sendo pago: Calendário do Abono Salarial e quantias são expostas
26/06/2024 às 10h42
O quinto lote do Abono Salarial PIS/Pasep já está acontecendo. Os valores repassados aos contribuíntes trabalhadores se refere ao ano-base de 2022. Desde o dia 17 de junho, na segunda-feira retrasada, já estão liberados os saques de até 1 salário mínimo (R$ 1.412) aos nascidos nos meses de Julho e Agosto.
Somente nesta fase do Abono Salarial PIS/Pasep, serão R$ 4,5 bilhões de reais distribuídos a aproximadamente 4,26 milhões de trabalhadores que têm direito garantido por terem trabalhado com carteira assinada ou que são servidores públicos, no ano de 2022.
Aos nascidos nos meses de Janeiro a Junho, os pagamentos já foram liberados e distribuídos, tanto para quem recebe do PIS (Programa de Integração Social) pela Caixa Econômica Federal (CEF), quanto para quem recebe o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) pelo Banco do Brasil (BB).
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A quem é nascido nos meses que restam, entre Setembro e Dezembro, o PIS/Pasep possui datas específicas divulgadas, ficando da seguinte forma:
Aniversariantes de Setembro e Outubro poderão fazer saques a partir de 15 de Julho de 2024;
Já aos aniversariantes dos meses de Novembro e Dezembro, os valores ficarão liberados em 15 de Agosto de 2024.
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Vale destacar que o Abono Salarial PIS/Pasep é pago de acordo com os meses trabalhados no ano-base de 2022, ou seja, os repasses são feitos proporcionalmente aos trabalhadores. Por exemplo, a quem trabalhou apenas 30 dias, consecutivos ou não naquele ano, recebe apenas R$ 117, 66.
A título de exemplo, quem trabalhou 6 meses no ano-base, recebe a quantia equivalente a R$ 705,96. A quantia máxima de 1 salário mínimo (atual em R$ 1.412) é paga ao trabalhador que atuou os 12 meses consecutivos naquele ano.
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Qual trabalhador tem direito ao Abono Salarial PIS/Pasep?
Para ter direito a essa modalidade de benefício do Abono Salarial, o trabalhador privado ou público deve estar cadastrado há 5 anos (no mínimo) no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do 1º emprego). Os empregadores devem contribuir, obrigatoriamente, aos programas.
Ademais, os trabalhadores devem ter recebido, no ano-base, até 2 salários mínimos, não podendo ultrapassar essa faixa, além de terem exercidos suas funções de trabalho de 30 dias (mínimo) a 12 meses (máximo). Os empregadores devem ter os dados do funcionário informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base em questão.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.