INSS choca com AUTORIZAÇÃO de aposentadoria para cidadãos com esta lista de enfermidades
26/06/2024 às 9h15
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma alteração importante em suas diretrizes, permitindo a aposentadoria por invalidez para cidadãos brasileiros com diagnóstico de doenças graves específicas.
Esta medida tem como objetivo fornecer suporte financeiro aos que, por conta de condições de saúde incapacitantes, estão impossibilitados de desempenhar suas funções profissionais integralmente. Informações da Revista dos Benefícios.
Critérios de Elegibilidade para Aposentadoria por Invalidez
Para a aposentadoria por invalidez em decorrência de doenças graves, o INSS define critérios específicos para aferir a elegibilidade dos contribuintes.
Inicialmente, é imprescindível que o segurado tenha realizado contribuições ao regime previdenciário por no mínimo 12 meses, exceto em situações excepcionais previstas por lei.
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Ademais, a comprovação da incapacidade laboral total e definitiva deve ser feita através de avaliações médicas e perícias conduzidas pelo próprio INSS. Este procedimento criterioso garante que somente os verdadeiramente necessitados recebam o benefício, mantendo a solidez do sistema de previdência.
A relação de doenças que permitem a concessão da Aposentadoria por Invalidez sem necessidade do cumprimento do período de carência de 12 meses foi expandida pelo INSS. A nova lista inclui as condições a seguir:
– Tuberculose ativa
– Hanseníase
– Alienação mental
– Esclerose múltipla
– Hepatopatia grave
– Neoplasia maligna (câncer)
– Cegueira
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
– Contaminação por radiação
Estas doenças são reconhecidas pelo seu impacto substancial na capacidade de trabalho dos indivíduos, frequentemente resultando em incapacidade total e definitiva para o exercício laboral. A inclusão destas patologias na lista oficial tem como objetivo assegurar um suporte financeiro imediato e adequado aos segurados acometidos por estas graves condições de saúde.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, por doença ou acidente, tornam-se incapazes de trabalhar permanentemente. O beneficiário não deve ser passível de reabilitação para outra função, conforme avaliação médica do instituto.
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Para obter o benefício, o segurado precisa:
Ter contribuído ao INSS por no mínimo 12 meses em caso de doença. Para acidentes, não se exige carência.
Estar registrado na Previdência Social.
Ser declarado incapaz de realizar qualquer trabalho pela perícia médica do INSS.
Há exceções à carência de 12 meses:
Portadores do vírus HIV estão dispensados da carência.
Pessoas com 60 anos ou mais também são isentas.
O valor do benefício é baseado na média dos salários-contribuição do segurado, respeitando o limite máximo do INSS.
O benefício é cessado quando o segurado recupera a capacidade laboral e retoma suas atividades profissionais.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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