Novidade no INSS! Regra atual permite dobrar o valor da aposentadoria com revisão em 2024
05/06/2024 às 21h15
INSS tem regra que pode dobrar o valor das aposentadorias através da melhor revisão prevista para 2024. Entenda como isso funciona!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), peça central do Governo Federal, é responsável por administrar aposentadorias e uma ampla gama de benefícios sociais para milhões de brasileiros.
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Recentemente, uma nova legislação trouxe mudanças significativas, permitindo a possibilidade de aposentadoria em dobro sob certas condições, o que representa uma das revisões mais significativas de 2024.
Condições para a Nova Aposentadoria
Durante uma participação no programa ‘Bom Dia Divinópolis’ do Portal MPA, o advogado André Rodrigues elucidou as condições sob as quais os segurados podem se beneficiar dessa nova regra.
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Essencialmente, esta revisão aplica-se a indivíduos que contribuíram simultaneamente em dois empregos. Esta possibilidade surgiu apesar da recente rejeição da revisão da vida toda pelo INSS, que deixou muitos segurados buscando outras alternativas para aumentar seus benefícios de aposentadoria.
Detalhes da revisão
Rodrigues destacou que, segundo decisões judiciais, o cálculo para a aposentadoria deve agora incluir a soma das contribuições de ambas as atividades laborais, uma prática que o INSS não seguia anteriormente.
Contudo, há uma limitação importante: o prazo de decadência. Aqueles que se aposentaram há mais de dez anos não são elegíveis para essa revisão. No entanto, os que se aposentaram após junho de 2014 e possuíam dupla contribuição possuem direito garantido à revisão.
Quanto maior o tempo de contribuição em dois empregos, maior será o benefício final. Para aqueles que se encontram nessa categoria, é essencial consultar um profissional legal para iniciar o processo judicial, já que o INSS não realiza essa revisão de maneira administrativa, embora as decisões judiciais tenham sido predominantemente favoráveis aos segurados.
Cálculo do benefício
É crucial entender que o benefício para a aposentadoria, quando envolve trabalho em dois empregos, é calculado com base na média dos salários de cada emprego. É necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição para ser elegível.
Por exemplo, um trabalhador que tenha recebido salários médios de R$3.000 e R$2.000 em dois empregos distintos, respectivamente, por um período combinado de 15 anos, teria seu benefício calculado da seguinte forma: a soma das médias salariais multiplicada pelo número de anos contribuídos, resultando em um valor total considerável.
Autor(a):
Hudson William
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.