Reforma
Idade MÍNIMA para SE APOSENTAR sofre mudanças SIGNIFICATIVAS no INSS e você precisa SABER HOJE (03/06)
03/06/2024 às 8h55
Todo cidadão brasileiro que trabalha e contribui ao INSS, quer se aposentar quando der o tempo certo de contribuição e também por idade. Em 2024, saiba como funcionam as novas regras para garantir a tão sonhada aposentadoria.
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Em novembro de 2019, foi aprovada a Reforma da Previdência com mudanças nas regras para se aposentar pelo INSS. A quem começou a carreira de trabalho após essa data, não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição, agora é só por idade!
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Hoje, a idade mínima exigida pelo INSS para se aposentar se divide entre Homens (65 anos) e Mulheres (62 anos) com 15 anos de contribuição (180 meses) a ambos sexos.
Há também a aposentadoria especial, para aqueles trabalhadores que exercem funções laborais de risco, como por exemplo: mexem com agentes químicos, físicos ou biológicos.
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Já a quem iniciou o trabalho antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019, há regras dos pontos no quesito de aposentadoria especial.
Nesta regra, deve-se somar a idade + o tempo de contribuição. O resultado de pontos aumenta a cada ano que homens e mulheres devem alcançar dentro dessa soma, sendo da seguinte maneira:
No caso de baixo risco: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
Em casos de risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
Alto risco: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
Pensando ainda na aposentadoria especial, para quem começou exercer as atividades de risco depois de novembro de 2019, fica da seguinte forma:
Baixo risco: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
Alto risco: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
A quem estava no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência do INSS, as regras de transição são desta maneira em 2024:
Homens: 60 anos (idade mínima) e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da reforma previdenciária;
Mulheres: 57 anos (idade mínima) e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da reforma previdenciária.
Como devo solicitar minha aposentadoria?
Primeiramente, é fundamental consultar um profissional especialista previdenciário para entender as regras e saber dos seus direitos como contribuínte do INSS. Caso entenda as novas regras da reforma previdenciária, poderá solicitar online, pelo portal do INSS ou app Meu INSS, seu pedido de aposentadoria.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.