MUDANÇAS
Decisão do STF crava mudança histórica HOJE (01/06) em regime de bens do casamento de idosos 70+
01/06/2024 às 8h00

Decisão do STF mudou entendimento sobre regras para uniões entre pessoas acima de 70 anos
Por decisão do STF, idosos conquistam direito de definir regime de bens do casamento. Isso porque anteriormente, os matrimônios oficializados para pessoas acima de 70 anos entravam obrigatoriamente no regime de separação total de bens.
O fato é que depois do tão esperado “sim”, o regime de bens é uma das decisões mais importantes de um casal. Pelo Código Civil, é essa a regra que vai cravar o futuro da partilha de bens em caso de divórcio ou morte.
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Sendo assim, o advogado especialista em Direito de Família, Lucas Costa, explica que a opção por um modelo que atenda às necessidades e os princípios dos cônjuges pode evitar muita dor de cabeça futuramente.
“Pelo Código Civil existem alguns tipos de regime de bens, mas três são os principais e mais comuns: comunhão parcial de bens (modelo padrão atual), comunhão universal de bens e a separação total de bens. Essa escolha é feita pelo casal, exceto quando a lei impõe o regime da separação obrigatória, e vai definir como o patrimônio dessa família será dividido caso o casal não esteja mais junto, seja por conta de um divórcio ou por morte de um dos cônjuges”, explica Lucas em entrevista ao HoraDoBenefício.
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Uma mudança recente no entendimento para o casamento entre idosos com mais de 70 anos abriu um leque de opções para os casais. Antes, uniões nessa faixa etária obrigatoriamente entravam no regime de separação total de bens, mas uma decisão do Superior Tribunal Federal de fevereiro de 2024 mudou a regra.
“O STF analisou um processo do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tinha negado a uma mulher o direito de fazer parte da partilha de bens do companheiro falecido junto com os filhos. O tribunal concluiu por unanimidade que a regra não pode ser aplicada de forma obrigatória, a partir de agora, apesar de continuar sendo o regime padrão para pessoas de mais de 70 anos, os cônjuges podem escolher outro regime, caso desejem”, esclarece Lucas.

Idosos comemoram decisão do STF (Foto: Reprodução / Canva)
MUDANÇA JÁ ESTÁ VALENDO PARA OS IDOSOS?
Dados do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apontam que em 2022 foram registrados 61.848 casamentos entre idosos acima de 65 anos.
Com o entendimento do STF, a partir de agora idosos com mais de 70 anos poderão escolher o modelo de divisão de bens no momento da oficialização do casamento ou da união estável.
“Entendo que era o intuito da lei é proteger a pessoa idosa, mas na prática era como se essas pessoas fossem consideradas incapazes de tomar as próprias decisões e gerir o próprio patrimônio. Acredito que a mudança foi benéfica para eles”, conclui o advogado Lucas Costa.

Lucas Costa, advogado de família em entrevista ao Balanço Geral da afiliada da Record em Curitiba (Foto: Reprodução / RIC TV)
Autor(a):
Diego Laureano
Paulistano com alma de carioca, sou formado em Jornalismo e pós-graduando em Marketing. Sou completamente apaixonado por comunicação. Escrever sobre atualidades, televisão e seus bastidores é a minha realização profissional, que faço com clareza, leveza, seriedade, humor e muito amor. Faço parte da equipe do Aaron Tura TV desde fevereiro de 2022, deixando os leitores atualizados sobre notícias relevantes, que são capazes de transformar a vida de nossos leitores!