ATENÇÃO
PIX acima de R$1.400 para quem trabalhou em 2022 de carteira assinada foi confirmado hoje (01/06) pela Caixa
01/06/2024 às 7h00
Caixa realiza PIX acima de R$ 1400 reais para quem trabalhou em 2022
Quem trabalha de carteira assinada e recebe até dois salários mínimos, têm direito ao Abono salarial PIS/PASEP. O primeiro é pago pela Caixa e é direcionados aos CLTs, já o segundo é administrado pelo Banco do Brasil e é destinado aos Servidores Públicos.
O PIS, feito para trabalhadores do setor privado, gerido pela Caixa Econômica Federal, garante um PIX de mais de R$ 1 mil reais. Conforme o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores poderão sacar o Abono em 2024.
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Desse modo, acaba totalizando um valor expressivo de R$ 23,9 bilhões em benefícios de acordo com informações do portal G1. O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), conta com os mesmos benefícios do PIS e é uma das bonificações mais aguardadas pelos trabalhadores.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os trabalhadores podem consultar a sua elegibilidade ao abono através do portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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O Abono começou a ser pago em 15 de fevereiro. Desde o dia 15 de maio ficou disponível o saque para quem nasceu em maio e junho. No dia 17 de junho será liberado para quem nasceu em julho e agosto.
Vale destacar que o abono está disponível para quem trabalhou em 2022 de carteira assinada. O valor do PIS/PASEP é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base do benefício:
Meses Trabalhados | Valor do Abono |
---|---|
1 mês | R$ 125,16 |
2 meses | R$ 250,32 |
3 meses | R$ 375,48 |
4 meses | R$ 500,64 |
5 meses | R$ 625,80 |
6 meses | R$ 750,96 |
7 meses | R$ 876,12 |
8 meses | R$ 1.001,28 |
9 meses | R$ 1.126,44 |
10 meses | R$ 1.251,60 |
11 meses | R$ 1.376,76 |
12 meses | R$ 1.412,00 |
QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL?
• Empregado(a) doméstico(a);
• Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
• Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
• Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica;
Autor(a):
Diego Laureano
Paulistano com alma de carioca, sou formado em Jornalismo e pós-graduando em Marketing. Sou completamente apaixonado por comunicação. Escrever sobre atualidades, televisão e seus bastidores é a minha realização profissional, que faço com clareza, leveza, seriedade, humor e muito amor. Faço parte da equipe do Aaron Tura TV desde fevereiro de 2022, deixando os leitores atualizados sobre notícias relevantes, que são capazes de transformar a vida de nossos leitores!