EVITE estas 3 atitudes para não PERDER seu auxílio-doença!
30/05/2024 às 11h20
Existem várias circunstâncias que podem resultar na suspensão do auxílio-doença. Conhecê-las é um meio importante de proteção.
O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais requisitados da Previdência Social.
É vital para os trabalhadores que, por doença ou acidente, encontram-se temporariamente incapazes de realizar suas funções profissionais.
Esse benefício oferece uma renda alternativa durante o afastamento, assegurando a subsistência do segurado.
Contudo, há situações que podem causar a interrupção do auxílio-doença, e é crucial que os beneficiários estejam informados sobre essas condições para prevenir contratempos indesejados. Veja a seguir. Informações do Pronatec.
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Compreendendo o auxílio-doença e suas normas
O auxílio-doença é atribuído aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se encontram temporariamente incapazes para suas atividades rotineiras ou trabalho por mais de 15 dias.
Para acessar o benefício, deve-se atender a três critérios fundamentais: incapacidade temporária para o trabalho ou atividades habituais, carência de 12 meses e status de segurado.
O pagamento do benefício inicia-se no 16º dia de afastamento laboral. No entanto, é crucial reconhecer que o auxílio-doença possui regras específicas que, se desrespeitadas, podem resultar em sua suspensão.
A principal causa de suspensão do auxílio-doença é o retorno do beneficiário ao trabalho. Se o segurado optar por retomar suas atividades laborais, mesmo recebendo o benefício, o auxílio será suspenso.
Isso se dá porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera que, ao regressar ao trabalho, o segurado demonstra capacidade para realizar suas funções, não necessitando mais do auxílio. A data de cessação do benefício (DCB) é também um elemento decisivo.
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O médico perito do INSS estabelece uma data específica para o fim do benefício, e se o segurado permanecer incapacitado após esse prazo, deve requerer um novo exame pericial para estender o auxílio. Do contrário, o benefício é automaticamente encerrado.
Data de cessação do benefício e solicitação de extensão
A data de cessação do benefício (DCB) é um dos principais motivos para o término do auxílio-doença. O INSS determina uma data específica para o fim do benefício, que legalmente não pode ultrapassar 120 dias após o começo do auxílio.
Essa data é utilizada pelo INSS para monitorar os segurados aptos a voltar ao trabalho e os que ainda precisam de afastamento.
Caso o segurado continue incapacitado próximo à DCB, deve pedir um novo exame pericial para prolongar o benefício. Esta solicitação deve ser realizada 15 dias antes do término do período estipulado.
É crucial que o beneficiário compreenda a importância de atender a todas as exigências documentais e prazos do INSS para prevenir problemas. O retorno ao trabalho antes do término oficial do benefício resulta na suspensão do auxílio, pois o INSS entende que o beneficiário está apto a retomar suas atividades regulares. Assim, planejar e observar os prazos é vital para assegurar a continuidade do benefício.
Caso o auxílio-doença seja interrompido indevidamente, o beneficiário pode apelar judicialmente para a sua reativação. Antes de proceder, é essencial compreender as razões do corte, contatando o INSS pelo número 135 para informações detalhadas.
Se persistirem dúvidas ou for necessária orientação adicional, recomenda-se buscar um advogado especialista em direito previdenciário. Este profissional pode examinar o caso e aconselhar sobre as medidas para recuperar o benefício.
Embora recorrer judicialmente possa ser demorado, é um direito do beneficiário afetado pelo corte indevido. A assistência de um profissional é crucial para assegurar a correta execução dos procedimentos legais, melhorando as chances de êxito na reivindicação do benefício.
Portanto, é imprescindível que o beneficiário esteja bem informado e tenha suporte especializado para enfrentar tais situações.
Em resumo, os beneficiários do auxílio-doença devem estar cientes das normas e prazos do INSS para evitar a suspensão do benefício. O regresso ao trabalho, a data de finalização do benefício e interrupções indevidas são as principais causas que podem levar à cessação do auxílio. Seguir as diretrizes e procurar ajuda profissional quando necessário são etapas cruciais.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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