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EVITE perder seu benefício do AUXÍLIO-DOENÇA! Conheça os requisitos EXIGIDOS pelo INSS HOJE (27/05)

27/05/2024 às 8h58

Por: Gustavo Melo
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Auxílio por incapacidade é garantido pelo governo (Foto: Reprodução/ Internet/ Montagem)

O atual auxílio por incapacidade temporária, que era conhecido como auxílio-doença, é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado aos trabalhadores que, por conta de problemas de saúde, não podem mais exercer suas funções de trabalho.

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Esse benefício é a garantia de uma fonte de renda temporária para que estes trabalhadores possam garantir seu sustento enquanto estão inaptos de exercer funções laborais por conta de condições físicas ou psicológicas constatadas.

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INSS - auxílio por incapacidade temporária (Foto: Reprodução/ Internet)

INSS – auxílio por incapacidade temporária (Foto: Reprodução/ Internet)

Mas algumas pessoas que recebem esse benefício do INSS podem passar pela cessação do auxílio por incapacidade temporária, dentre elas, o fato mais comum é a melhora nas condições de saúde do beneficiário.

Acontece que, quando um perito do INSS determina que o trabalhador está apto a voltar ao trabalho, o auxílio é imediatamente cessado. Ou seja, isso é determinado quando exames e na observação da evolução clínica do paciente sçao constatadas.

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Vale destacar que, o não cumprimento das orientações médicas, podem cessar o auxílio por incapacidade temporária, ou seja, aqueles que negligenciam seguir os tratamentos prescritos ou faltam às perícias médicas agendadas.

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Para que o benefício siga sendo pago, o INSS exige que os segurados estejam em constante acompanhamento médico e sigam as recomendações médicas, de maneira rigorosa, para a recuperação a saúde e volta às funções laborais.

Quando o beneficiário negligencia as orientações médicas, isso também compromete a cobertura para tratamentos e medicamentos necessários para a recuperação da saúde do trabalhador.

Benefício ao trabalhador impedido de exercer funções (Foto: Reprodução/ Internet)

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Quais são os requisitos para obter o auxílio por incapacidade temporária?

Para se ter direito ao auxílio-doença, primeiramente, o trabalhador deve ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo com o órgão mensamente.

Em segundo lugar, é preciso que o trabalhador tenha feito, no mínimo, 12 contribuições à Previdência Social (uma espécie de tempo de carência). A Perícia médica deve ser feita para que se comprove a inaptidão para exercer as funções.

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Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.

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