Dica de ouro!

INSS libera auxílio-doença sem fazer perícia médica: Saiba como receber

25/05/2024 às 15h52

Por: Victor Silva
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INSS (Reprodução/Internet)

Não perca!

O INSS tem liberado desde agosto do ano passado para trabalhadores que sofrem acidentes ou adoecem podem solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, sem a necessidade de comparecimento presencial.

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INSS (Reprodução/Internet)

INSS (Reprodução/Internet)

Modernização do Processo de Concessão do Auxílio-Doença

Segundo o site FDR, o INSS reconheceu que a perícia médica presencial era um dos principais obstáculos para a rápida concessão do auxílio-doença, devido à alta demanda e à quantidade insuficiente de profissionais.

Para resolver essa questão, o governo implementou uma solução tecnológica para agilizar e tornar o processo mais eficiente. Desde a implementação do sistema Atestmed em julho de 2023 até fevereiro de 2024, foram registrados 1.296.546 pedidos de auxílio-doença por análise documental, dos quais 595.313 foram aprovados.

Como Funciona a Liberação do Benefício pelo INSS

Atualmente, os trabalhadores podem enviar atestados médicos para substituir a perícia médica presencial em licenças de até 180 dias.

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O envio do atestado pode ser feito pelo portal Meu INSS, onde o trabalhador pode acessar seu pedido e anexar o documento necessário, ou iniciar um novo requerimento. Outra opção é entregar o atestado pessoalmente em uma agência do INSS, sem necessidade de agendamento.

O sistema Atestmed não nega automaticamente os pedidos de auxílio-doença. Se a análise dos documentos enviados não for suficiente para a concessão do benefício, o solicitante será orientado a agendar uma perícia presencial.

Envio do Atestado Médico para o INSS

Para que o atestado médico seja aceito, ele deve conter informações essenciais e ser autêntico. O documento precisa ser recente, emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), legível e sem rasuras. As informações obrigatórias incluem:

  • Nome completo do requerente
  • Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que indeterminado
  • Assinatura e carimbo do profissional emitente, com registro no Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS), podendo ser eletrônicos ou digitais
  • Detalhes sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID)

Objetivo das Mudanças

Essas mudanças têm como objetivo simplificar o processo, reduzir o tempo de espera e garantir que os trabalhadores recebam o auxílio necessário de forma mais rápida e eficaz.

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O foco é assegurar que o benefício seja concedido de maneira justa e eficiente, atendendo às necessidades dos trabalhadores em momentos de adversidade.

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