aposentadoria
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17/05/2024 às 21h10
O processo da aposentadoria especial se trata de um assunto muito relevante para diversos trabalhadores brasileiros que lidam com condições de trabalho perigosas, ou até mesmo, que sejam prejudiciais para a saúde.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário com destino à proteção dos proletariados que são expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que geram risco durante a carreira.
Ao contrário da aposentadoria tradicional, este programa carrega regras específicas referentes à idade mínima e tempo de contribuição, considerando a gravidade e persistência dos perigos enfrentados pelos funcionários.
Para que você consiga ter seu direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar sua exposição a condições arriscadas de trabalho por um período mínimo, que varia de 15 a 25 anos, dependendo do nível de risco do trabalho. Inclusive, a idade mínima requerida também varia segundo o grau de periculosidade exigida da profissão.
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A lista de profissões que são consideradas elegíveis para a aposentadoria especial é longa e ocupa uma grande parte de setores, desde a saúde até a mineração e construção civil. Determinadas categorias mais comuns também incluem proletariados que trabalham na área da saúde e que se expõem a agentes biológicos, profissionais que trabalham em minas subterrâneas e operadores de equipamentos de radiologia.
Profissões que são elegíveis ao benefício:
- Profissões de Baixo Risco (25 anos):
Nesta categoria, é possível encontrar diversas profissões, tais como dentistas, enfermeiros, jornalistas, motoristas, operadores de raios-X e trabalhadores da construção civil. Seu tempo de contribuição deve ser de 25 anos.
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- Atividades de Médio Risco (20 anos):
Certas profissões que são categorizadas como de médio risco incluem extratores de mercúrio, fundidores de chumbo e trabalhadores em túneis. Nessas situações, o tempo de contribuição requerido é de 20 anos.
- Atividades de Alto Risco (15 anos):
Já no maior nível de risco dos trabalhadores com direito à aposentadoria especial, estão os mineiros do subsolo, perfuradores de rocha em cavernas, choqueiros e operadores de britadeiras subterrâneas. Nesses casos, o benefício pode ser resgatado com apenas 15 anos de contribuição.
Autor(a):
Flavia Fasanella
Tenho 23 anos e estou cursando o último semestre de Jornalismo na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Minha maior paixão, desde sempre, foi a escrita, e usar o Jornalismo para tocar a vida das pessoas.