FIM DA LINHA: nova LEI DE TRÂNSITO define 2 ATITUDES que podem suspender sua CNH agora
02/05/2024 às 20h30
Nova lei de trânsito em vigor! Saiba quais duas atitudes podem resultar na suspensão da sua CNH
Com a recente implementação da nova Lei de Trânsito, é crucial que os motoristas estejam cientes das mudanças significativas relacionadas às infrações e à possível suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Compreender essas alterações pode ajudar a evitar contratempos sérios no futuro.
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Categorias de infrações pontuação na CNH
A nova legislação categoriza as infrações de trânsito em quatro níveis: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada tipo de infração contribui para o acúmulo de pontos na CNH do motorista, podendo eventualmente levar à suspensão do direito de dirigir. Vejamos a pontuação detalhada:
- Infração leve: adição de 3 pontos;
- Infração média: adição de 4 pontos;
- Infração grave: adição de 5 pontos;
- Infração gravíssima: adição de 7 pontos.
As multas aplicadas variam conforme a gravidade da infração, oscilando entre R$ 88,38 e R$ 293,47. É importante frisar que a suspensão da CNH não é imediata após o acúmulo de pontos; há um processo administrativo que permite ao condutor se defender antes da suspensão ser efetivada.
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Infrações autossuspensivas e processo de suspensão
Algumas infrações são consideradas autossuspensivas, ou seja, são graves o suficiente para desencadear automaticamente um processo administrativo que pode levar à suspensão temporária do direito de dirigir. Essas infrações têm regras específicas e não acumulam pontos na CNH, pois a gravidade já implica penalidades imediatas.
Para que a suspensão seja efetivada, é necessário que os pontos sejam acumulados dentro de um período de 12 meses, contado a partir da data da infração. A nova legislação estabelece limites de pontuação para suspensão da CNH, que são:
- 20 pontos, caso haja duas infrações gravíssimas;
- 30 pontos, com uma infração gravíssima;
- 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.
Como recorrer à suspensão da CNH
Se você enfrentar a suspensão ou cassação da CNH, receberá uma notificação com as instruções pertinentes. É possível consultar as restrições em sua CNH no site oficial do Detran ou diretamente nas unidades físicas do órgão.
Após receber a notificação, o motorista tem até 30 dias para apresentar sua defesa administrativa. Caso a defesa inicial seja recusada, ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). No entanto, dados indicam que apenas 20% dos recursos nas instâncias finais são bem-sucedidos.
Autor(a):
Hudson William
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.