ATENÇÃO ao Imposto de Renda 2024: mudou as regras dos aposentados e maiores de 65 Anos
17/04/2024 às 18h30
A prestação de contas ao imposto de renda apresenta particularidades para os indivíduos aposentados em 2024, especialmente aqueles com idade superior a 65 anos, os quais necessitam estar atentos às alterações e benefícios tributários.
Com a proximidade do prazo final para a submissão da declaração do Imposto de Renda 2024, estabelecido para o dia 31 de maio, os aposentados e pensionistas devem estar cientes das normas específicas que regem suas responsabilidades fiscais, principalmente aqueles com idade superior a 65 anos.
A Receita Federal estabelece critérios definidos para determinar quem deve ou não efetuar a declaração, considerando a soma dos rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior, os quais devem exceder R$ 30.639,90.
Alterações recentes no Imposto de Renda
As modificações recentes no Imposto de Renda destinadas a aposentados e indivíduos com mais de 65 anos abrangem algumas particularidades que podem favorecer esses contribuintes, especialmente no que se refere à isenção adicional.
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Segue um resumo das principais normas e ajustes para o ano de 2024:
Aumento do Limite de Isenção
Para os contribuintes com mais de 65 anos, está previsto um aumento no limite de isenção adicional aplicado aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
Em 2024, esse limite foi estabelecido em R$ 24.751,74 por ano, o que implica que essa parcela dos rendimentos do contribuinte não está sujeita à tributação do imposto de renda. Essa quantia também engloba o décimo terceiro salário.
Comunicação de Proventos
Os aposentados e pensionistas devem comunicar os ganhos que ultrapassam a parcela isenta. Isso é realizado em duas seções na comunicação:
Ganhos Isentos e Não Tributáveis
Nesta parte, o aposentado deve registrar o montante da parcela isenta conforme mencionado anteriormente.
Ganhos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
O restante da aposentadoria que excede o valor isento deve ser informado nesta categoria.
Enfermidades Graves
Aposentados que enfrentam enfermidades graves continuam a desfrutar de isenção total sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme previsto na legislação. Contudo, se receberem outras fontes de renda tributáveis que exijam a submissão da comunicação, eles ainda devem proceder com a comunicação de ajuste anual.
Obrigação de Comunicação
Aposentados e pensionistas são compelidos a comunicar o imposto de renda caso seus proventos tributáveis, incluindo outras fontes além das isenções, ultrapassem o limite geral de obrigatoriedade, estabelecido em R$ 30.639,90 em 2024.
Normas para Dependentes
Se o aposentado ou pessoa com mais de 65 anos tiver dependentes que também recebam aposentadoria e se encaixem nas mesmas circunstâncias, os procedimentos de comunicação e as isenções pertinentes devem ser repetidos para cada dependente.
Essas diretrizes visam não somente simplificar a carga tributária para os aposentados e pessoas com mais de 65 anos, mas também descomplicar o processo de comunicação de rendimentos para esse segmento da população, fornecendo maior clareza e menos ansiedade durante o período de comunicação de impostos.
Como um indivíduo aposentado deve completar a comunicação de proventos?
Para preencher a comunicação de proventos de forma precisa, os aposentados devem seguir alguns procedimentos específicos que assegurem que todas as informações sejam registradas de forma apropriada e que possam aproveitar eventuais isenções fiscais.
Inicialmente, é essencial acessar o programa ou plataforma da Receita Federal e iniciar uma nova comunicação ou continuar uma já iniciada. Os aposentados devem relatar seus ganhos recebidos ao longo do ano, englobando aposentadorias, pensões ou outras formas de renda tributável.
Para aqueles com mais de 65 anos, há uma parcela isenta de tributação que deve ser inserida na categoria “Ganhos Isentos e Não Tributáveis”.
Nessa categoria, é necessário selecionar o tipo de ganho correspondente à “Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão” para pessoas com 65 anos ou mais.
O montante isento deve ser declarado de acordo com os limites legais do ano em questão.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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