Esses são os 4 direitos que você possui ao pedir demissão de uma empresa e nem faz ideia
09/04/2024 às 12h25
Os trabalhadores possuem esses 4 direitos, porém, na maioria das vezes nem fazem ideia
Na maioria das vezes, na hora de pedir demissão, muitos trabalhadores acabam ficando na dúvida em relação a quais são os seus direitos trabalhistas em relação à decisão. Ao pedir demissão, os trabalhadores acabam precisando lidar ainda com questões financeiras, visto que o valor recebido mensalmente pelo salário irá deixar de ser pago.
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De acordo com a legislação trabalhista, ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito a alguns benefícios pagos em relação à demissão sem justa causa. Assim, ele perde o direito à multa por dispensa sem justa causa, no valor de 40% da quantia do FGTS. Além disso, o trabalhador ainda não receberá o direito ao saque-rescisão do FGTS ou ao seguro-desemprego. Porém, isso não significa que o trabalhador irá ficar desamparado pelas leis, visto que existem alguns direitos a serem repassados mesmo em caso de pedido de demissão.
Conforme é determinado pelas leis trabalhistas, o trabalhador acaba possuindo o direito ao pagamento dos dias trabalhados até a data de demissão, mesmo que o mês não esteja completo. O empregador irá repassar também o décimo terceiro salário, calculado proporcionalmente ao período trabalhado no ano.
No caso de férias vencidas, o trabalhador irá receber os valores devidos e o adicional de 1/3 do valor das férias. Já em relação ao aviso prévio, o trabalhador que pedir demissão deverá cumprir um aviso de 30 dias, período em que continuará trabalhando. A dispensa só irá ser feita caso a empresa opte em liberar o trabalhador antes do período.
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Ao fim do trabalho, o funcionário irá ser remunerado pelo mês que continuou exercendo as suas atividades. Já no caso do seguro-desemprego, o benefício é liberado apenas para os trabalhadores demitidos sem justa-causa. Mas, a lei permite a concessão do benefício nas situações em que o trabalhador deixa voluntariamente por motivos justificáveis pela lei. Se enquadra na situação a rescisão do contrato devido a condições inadequadas de trabalho impostas pelo empregador, configurando uma “demissão forçada”.
Autor(a):
Bruno Silva
Eu sou Bruno Silva, redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Aaron Tura TV, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo esportivo, de olho nas contratações dos jogadores e movimentações no mercado da bola, trazendo também notícias curiosas dos mais diversos assuntos, deixando os leitores atualizados com informações da atualidade.