FGTS disponibiliza dinheiro retroativo para beneficiários e você precisa saber se tem direito
05/04/2024 às 13h30
Para quem não sabe, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o intuito de proteger o trabalhador que tem carteira assina e foi demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, mas os trabalhadores precisam ficar atento as mudanças do Governo Lula.
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É importante destacar que essa iniciativa é destinada aos trabalhadores que optaram pela modalidade do saque-aniversário, permitindo um acesso mais fácil a uma parte de seus recursos. Com o objetivo de aliviar as finanças pessoais, a Caixa destaca essa oportunidade como uma forma vantajosa de utilizar o fundo de garantia, reforçando a importância de aproveitar esse benefício financeiro no momento certo.
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Contudo, entre os anos de 1999 e 2013, a correção monetária aplicada não acompanhou adequadamente a inflação, resultando em uma perda de poder de compra para os trabalhadores ao longo do tempo. A revisão entre esses anos se tornou objeto de muitas dúvidas e consultas por parte dos trabalhadores brasileiros. Essa revisão foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à revisão dos saldos do FGTS nesse período.
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A decisão do STF foi baseada na constatação de que a correção monetária aplicada ao FGTS, que era feita pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, não refletia adequadamente a inflação. A aplicação incorreta da correção monetária acabou resultando em uma perda significativa do poder de compra do trabalhador ao longo dos anos. Especula-se que essa perda possa variar entre 48% e 88% do valor do FGTS. Isso significa que, muitos trabalhadores têm o direito de receber uma restituição dos valores depositados em seu FGTS durante esse período.
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Todos os trabalhadores brasileiros que tiveram saldo no FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm o direito de solicitar a revisão. Isso inclui trabalhadores que já se aposentaram ou realizaram saques do fundo. Os valores a que cada trabalhador tem direito podem variar de acordo com o período em que os valores foram depositados no FGTS.
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Autor(a):
Sandra Cotrim
Prazer, meu nome é Sandra Ribeiro, tenho 25 anos e sou formada em jornalismo. Meu interesse em gerar conteúdo significativo é o que me motiva diariamente, por isso, produzir coisas significativas, que me ajude a aprender e crescer me torna uma pessoa realizada na área que tanto amo. Além de adorar escrever e desenvolver matérias, eu sou apaixonada por marketing digital, assessoria de impresa e quase todas as outras áreas que a comunicação engloba. No entanto, o jornalismo não é o único no meu coração. Por isso, quando não estou trabalhando ou fazendo cursos, você pode ter certeza que estou me aventurando em algum livro novo ou vendo algum filme antigo. Espero que você se sinta mais informado(a) com as notícias que ler por aqui e ficarei contente em te encontrar outras vezes. Até mais 😉