Aposentadoria para donas de casa faz brasileiras pularem de felicidade: veja as regras do benefício e qual o ordenado
21/03/2024 às 17h00
No Brasil, o reconhecimento da participação das mulheres que administram o lar na economia doméstica e na sociedade em geral adquiriu uma forma palpável por meio da oportunidade de contribuição para o INSS. Garantindo a essas trabalhadoras donas de casa o direito à aposentadoria. Esse progresso representa um marco significativo na batalha pela equidade de direitos e valorização do labor não remunerado.
Facilitação de acesso para as donas de casa
Tradicionalmente ignorado, o trabalho doméstico desempenha um papel essencial no funcionamento da comunidade. Em reconhecimento a isso, o governo brasileiro simplificou o acesso das donas de casa à seguridade social, permitindo-lhes contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como seguradas facultativas. Essa medida serve como uma ligação para benefícios como a aposentadoria por idade, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte.
Funcionamento do sistema
As mulheres que gerenciam o lar têm a opção de contribuir com uma taxa reduzida de 5% sobre o salário mínimo em vigor, contanto que se enquadrem na categoria de baixa renda, definida por uma renda familiar de até dois salários mínimos. A contribuição regular não apenas garante a aposentadoria por idade – aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição – mas também o acesso a outros benefícios previdenciários.
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Como mulheres que administram o lar podem começar a contribuir para o INSS?
Mulheres que atuam como donas de casa e desejam garantir seus direitos previdenciários, incluindo a aposentadoria, têm a possibilidade de iniciar suas contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como seguradas facultativas. Abaixo, apresentamos um guia passo a passo sobre como começar a contribuir:
Compreensão das Modalidades de Contribuição:
O INSS permite que donas de casa contribuam com uma taxa reduzida de 5% sobre o salário mínimo, desde que façam parte de famílias de baixa renda (renda familiar mensal de até dois salários mínimos) e estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para aquelas que desejam ter direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, é possível contribuir com taxas de 11% ou 20% sobre um valor que varia entre o mínimo e o teto do INSS.
Inscrição no CadÚnico (se aplicável):
Se optar pela taxa reduzida de 5%, certifique-se de que você e sua família estejam registrados no CadÚnico. Isso pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Donas de Casa Obtenção do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador):
Se ainda não o possuir, obtenha seu NIT, que também serve como número de inscrição no PIS/PASEP. Isso pode ser feito pela internet, no portal Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Escolha da Forma de Contribuição:
Decida o valor sobre o qual deseja contribuir (salário mínimo para a taxa de 5% ou 11%, ou um valor entre o mínimo e o teto para a taxa de 20%).
Emissão da Guia da Previdência Social (GPS):
A guia para pagamento pode ser gerada online, no portal Meu INSS, ou adquirida em estabelecimentos de papelaria. Preencha a GPS com seus dados, o NIT, o código de pagamento (1473 para 5%, 1163 para 11%, e 1007 para 20%), o período de referência e o valor da contribuição.
Realização do Pagamento das Donas de Casa:
Efetue o pagamento da GPS até a data de vencimento em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou por meio do internet banking.
Manutenção das Contribuições em Dia:
Para garantir a cobertura previdenciária, é essencial manter as contribuições em dia. A regularidade nos pagamentos é fundamental para garantir o direito aos benefícios previdenciários.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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