Comprou algo vencido? Há 2 direitos que ninguém te conta

14/03/2024 às 17h30

Por: Vinicius Carvalho
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Direitos do consumidor com produtos vencidos (Foto: Reprodução/ JusBrasil)

Quem nunca se encontrou na desagradável situação de comprar um item no supermercado, apenas para perceber que sua data de validade já passou quando foi consumi-lo? Essa experiência frustrante é mais recorrente do que gostaríamos, porém é crucial estar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula direitos que são vitais para lidar com essa questão, visando proteger o consumidor e garantir a estabilidade nas interações de compra e venda. Vejamos o que fazer diante de um produto vencido.

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Os dois direitos primordiais estão claramente definidos na legislação nº 8.078 do CDC. Estes direitos impõem responsabilidade tanto ao varejista quanto ao fabricante do item expirado, com o objetivo de proteger o consumidor prejudicado.

Entenda o que pode e deve ser feito com um produto vencido

Resumidamente, quem adquire involuntariamente um produto expirado tem direitos. Esta situação pode ocorrer com qualquer pessoa, a qual tem o direito de exigir a substituição do produto ou o reembolso do valor pago por ele.

Fora da data de validade (Foto: Reprodução/ queromeusdireitos)

Fora da data de validade (Foto: Reprodução/ queromeusdireitos)

Segundo a legislação, o fornecedor está obrigado a realizar a troca ou a devolução do dinheiro. Ademais, a lei impede que o consumidor sofra prejuízos de qualquer forma.

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O entendimento legal é inequívoco: mesmo que o consumidor não tenha verificado minuciosamente a data de validade antes da compra, ele é considerado lesado. Isso se dá porque produtos vencidos não deveriam estar disponíveis para venda.

Quais produtos estão cobertos pela lei?

Além disso, a legislação engloba qualquer produto vencido que seja perecível. Ou seja, desde alimentos até produtos cosméticos, de higiene pessoal ou doméstica, entre outros.

Consumidor fazendo compras em corredor de supermercado (Foto: Reprodução/ Internet)

Consumidor fazendo compras em corredor de supermercado (Foto: Reprodução/ Internet)

Portanto, ao realizar suas compras, é essencial estar atento aos prazos de validade, evitando adquirir itens com data expirada. No entanto, caso ocorra a compra acidental de um produto vencido, é seu direito retornar ao estabelecimento e exigir a substituição ou o reembolso, conforme previsto pelo CDC.

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É crucial reconhecer esses direitos como consumidor, contribuindo não apenas para seu próprio benefício, mas também para fomentar práticas comerciais responsáveis por parte dos fornecedores. A aplicação desses direitos fortalece a relação entre consumidores e estabelecimentos, garantindo um ambiente de compra mais confiável e transparente para todos.

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