SURPRESA HOJE (19/02): IDOSOS com CPF de 60, 61, 62, 63 anos em diante DÃO ADEUS ao pagamento de CONTA e comemoram de felicidade
19/02/2024 às 17h29
Recentemente, foi divulgada uma notícia que tem causado grande comoção entre os brasileiros registrados no Cadastro Único (CadÚnico): a oportunidade de alcançar a isenção completa da conta de energia elétrica para idosos com mais de 60 anos.
Essa divulgação tem sido recebida com entusiasmo, pois representa uma significativa economia para os idosos de recursos financeiros limitados. Saiba mais sobre esse programa e como aproveitar essa isenção. Veja os 3 simples passos para garantir essa redução na conta de luz.
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica aos idosos
O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa do Governo Federal que proporciona descontos na fatura de energia para famílias de baixa renda. Esses descontos são ajustados de acordo com o consumo energético da família, promovendo o uso responsável da energia elétrica.
Para os idosos com mais de 60 anos inscritos no Cadastro Único e com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, é possível requerer a isenção total da conta de luz.
Além dos idosos de baixa renda com mais de 60 anos, o programa também favorece outros grupos prioritários, como pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias com renda de até 3 salários mínimos que possuem membros com doenças ou deficiências que demandam o uso contínuo de aparelhos elétricos.
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Como solicitar a isenção?
Para solicitar a isenção da fatura de energia elétrica, é necessário seguir 3 simples passos:
1. Inscrição no CadÚnico: Inicialmente, é essencial estar devidamente cadastrado no Cadastro Único. Se ainda não estiver cadastrado, é preciso comparecer à unidade do Cadastro Único do seu município e realizar o cadastro;
2. Documentação: É fundamental apresentar a documentação exigida para comprovar os requisitos do programa Tarifa Social. Isso inclui a identidade e outros documentos que atestem a renda e a condição de idoso;
3. Conta em Nome do Beneficiário: Para que a isenção seja concedida, a fatura de energia elétrica deve estar em nome do beneficiário registrado no CadÚnico. Caso contrário, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia para resolver a questão.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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