Atualização importante! Entenda as alterações nas regras da aposentadoria por invalidez
13/02/2024 às 21h00

O sistema de aposentadoria por invalidez passou por reformulações importantes. Descubra quais são as novas regras estabelecidas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu atualizações nas diretrizes para a concessão da aposentadoria por invalidez, ampliando o escopo de condições que qualificam os segurados para esse benefício. A alteração, que não segue um cronograma regular, demanda uma análise atenta por parte dos segurados, já que pode influenciar diretamente na elegibilidade para o recebimento desse auxílio.
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Para dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez, o interessado deve estar vinculado ao sistema da Previdência Social, uma condição atingida através das contribuições previdenciárias efetuadas. Essas contribuições podem ser realizadas de diversas maneiras, como por meio do desconto direto no salário, pagamento via Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs).
A aposentadoria por invalidez se destina a trabalhadores que se encontram incapacitados de maneira total e permanente para o exercício de suas atividades laborais, sem possibilidade de serem realocados em outra função, de acordo com a avaliação da capacidade laborativa do segurado.
Elegibilidade para a aposentadoria por invalidez
Para ser elegível a este tipo de aposentadoria, o segurado deve apresentar uma incapacidade laborativa total e permanente. Essa incapacidade é caracterizada pela impossibilidade do retorno ao trabalho anteriormente desempenhado ou por ser inapto a adaptar-se a uma nova atividade profissional.
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A incapacidade permanente é aquela considerada irreversível ou incurável pelo médico perito, sem expectativa de recuperação que permita o retorno ao trabalho. Muitos segurados descobrem sua elegibilidade para a aposentadoria por invalidez enquanto recebem o auxílio-doença, após esgotadas as possibilidades de recuperação.

Entenda as regras e valores da aposentadoria especial do INSS para 2024 (Foto: Reprodução/Internet)
O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez inclui a realização de uma perícia médica, na qual o segurado deve comprovar sua incapacidade total e permanente para o trabalho. Os documentos necessários para esse procedimento são os mesmos exigidos para a concessão do auxílio-doença, destacando-se a necessidade de evidenciar a incapacidade contínua e definitiva do segurado.
Doenças que dispensam carência
O INSS também especifica certas doenças graves, conforme lista divulgada pelo Ministério da Saúde, que dispensam o cumprimento do período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez. É fundamental lembrar que, apesar da existência dessa lista, outras condições graves podem igualmente isentar o segurado da carência, demandando uma avaliação individualizada por um especialista em direito previdenciário.

Atenção! Veja as alterações que o Governo fez na aposentadoria (Foto: Reprodução/Internet)
Valor do benefício
Em 2024, o valor da aposentadoria por invalidez será calculado com base em 60% do salário de benefício, com acréscimos de 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Esse cálculo pode variar para segurados que se enquadrem nas normas anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, geralmente resultando em um benefício mais vantajoso.
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Como solicitar
Para dar entrada na aposentadoria por invalidez, o segurado deve agendar uma perícia médica através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135. A perícia médica é essencial para a comprovação da incapacidade laborativa do segurado e, consequentemente, para a concessão do benefício. O auxílio-doença serve como uma etapa preliminar, possuindo requisitos semelhantes à aposentadoria por invalidez, antes da concessão final do benefício.

Autor(a):
Hudson William
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.