APÓS O CARNAVAL: Caixa divulga CALENDÁRIO de pagamentos de até R$ 1.412 e SAQUE vai AJUDAR brasileiros
12/02/2024 às 9h58
O Carnaval está acontecendo em todo território nacional e é aquele momento de descanso para muitos brasileiros. Mas assim que se acabar as festividades, muitos poderão sacar o PIS (Programa de Integração Social), conhecido como Abono Salarial, na Caixa.
Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal (CEF) que dará largada aos depósitos para quem puder fazer o saque na conta, ainda mais aos nascidos no mês de Janeiro. O valor poderá ser sacado, por estes aniversariantes, a partir de 15 de fevereiro, ou seja, na proxima quinta-feira.
Aos nascidos em fevereiro, neste mês em que estamos, os pagamentos do PIS / Abono Salarial, acontecerão a partir de 15 de março. A saber, todos os dias 15 de cada mês, seguindo o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, que se estende até o mês de agosto, ficarão da seguinte forma:
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Calendário do Abono Salarial/ PIS:
Nascidos em Janeiro: a partir de 15 de Fevereiro;
Nascidos em Fevereiro: a partir de 15 de Março;
Nascidos em Março: a partir de 15 de Abril;
Nascidos em Abril: a partir de 15 de Abril;
Nascidos em Maio: a partir de 15 de Maio;
Nascidos em Junho: a partir de 15 de Maio;
Nascidos em Julho: a partir de 17 de Junho;
Nascidos em Agosto: a partir de 17 de Junho;
Nascidos em Setembro: a partir de 15 de Julho;
Nascidos em Outubro: a partir de 15 de Julho;
Nascidos em Novembro: a partir de 15 de Agosto;
Nascidos em Dezembro: a partir de 15 de Agosto.
O PIS é financiado pela contribuição das empresas, que por acaso, devem depositar um percentual do seu faturamento ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Vale destacar que o valor máximo é do Abono é de um salário mínimo (R$ 1.412) e os valores proporcionais são alterados conforme tenha trabalhado menos meses em relação ao ano-base.
Como sei que tenho direito ao Abono Salarial?
Para se ter direito ao saque do PIS, você deve ter cadastro nele há, pelo menos, 5 anos; Ter trabalhado com carteira assinado por, pelo menos, 30 dias no ano-base de 2022; Ter recebido até, no máximo, 2 salários mínimos por mês em relação ao ano-base; Ter dados informados corretamente e atualizados pelo empregador ao Governo.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.