Pessoas sem emprego também podem ganhar AUXÍLIOS do INSS? Descubra se é possível!
20/11/2023 às 19h00
Se encontra desempregado, porém necessita de assistência do INSS? Verifique se possui benefício mesmo estando sem atividade laboral no momento!
Encarar um quadro de enfermidade ou condição médica impactante representa um desafio para muitos indivíduos, especialmente os desempregados. Diante disso, aqueles que enfrentam essa realidade podem questionar se, mesmo sem ocupação formal, têm direito aos benefícios providos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Se você está passando por essa situação delicada, acompanhe este texto para entender se há possibilidade de acesso aos auxílios e em quais circunstâncias eles são aplicáveis a diferentes tipos de segurados.
Antes de avaliar se é viável receber o auxílio-doença estando desempregado, é importante compreender o funcionamento desse benefício. Em essência, esse amparo é concedido a trabalhadores impossibilitados, temporariamente, de exercerem suas funções devido a questões de saúde.
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INSS é direito laboral
Isso significa que o indivíduo precisa se afastar do trabalho por alguns dias, geralmente mais de 15, até sua recuperação e retorno à atividade laboral normal. Este é um benefício temporário concedido pela Previdência Social, diferenciando-se da aposentadoria por invalidez, que é um pagamento vitalício.
Em suma, esse suporte financeiro visa garantir que o trabalhador tenha uma renda suficiente para se sustentar e atender às necessidades de sua família durante o período em que estiver incapacitado por uma enfermidade. É uma forma de garantir direitos básicos para evitar, por exemplo, o endividamento em despesas médicas e outros custos essenciais.
Para ter acesso ao auxílio-doença do INSS, é crucial que o indivíduo cumpra três regras fundamentais:
Primeiramente, deve comprovar sua incapacidade temporária para o trabalho; Em seguida, deve possuir a qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído com o INSS por um período determinado; Por último, deve estar dentro do período de carência estabelecido pela autarquia, que representa o tempo mínimo de contribuição para ser elegível a algum benefício do instituto e varia conforme a modalidade.
Além disso, no caso de desemprego, é possível receber o auxílio-doença se estiver dentro do chamado “período de graça” do INSS. Isso é crucial, pois enquanto desempregado, não é possível realizar contribuições mensais ao instituto.
Para verificar se está dentro do período de graça, é necessário contar os meses a partir da data de demissão do último emprego. Se ultrapassar doze meses, é provável que não esteja mais dentro desse critério, o que implica na impossibilidade de receber o auxílio-doença.
Caso contrário, se contribuiu por pelo menos três meses e está desempregado há dois, por exemplo, ainda pode ter chances de acessar o benefício. Porém, devido à particularidade de cada caso, é recomendável entrar em contato direto com o INSS para obter informações mais detalhadas.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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