Caixa Econômica LIBERA SAQUE de até R$ 6.220 no FGTS a estas pessoas; saiba se você é CONTEMPLADO
13/11/2023 às 10h55
O banco Caixa Econômica Federal (CEF) está disponibilizando um saque especial no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 6.220 reais para residentes de 4 municípios das regiões do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
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Conhecido como ‘saque calamidade’, essa opção de saque é válida e disponibilizada pelo governo quando é decretada um estado de emergência ou calamidade pública no país.
Para se ter direito ao saque calamidade do FGTS e que pode ser sacado na Caixa Econômica, o trabalhador deve, além de ser registrado formalmente, ainda precisa comprovar que é residente das regiões afetadas, indentificadas pela Defesa Civil.
No atual momento, os trabalhadores que podem sacar o valor do FGTS de até R$ 6.220 reais são os moradores da cidades de Bagé, Agronômica, Bocaina do Sul e Irineópolis, nos estados de RS e SC.
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Para fazer o requerimento do saque, comprovando que tem registro em carteira, conta no FGTS, e ser residente das cidades, tem prazos que variam de acordo com cada município.
Na cidade de Bagé (Rio Grande do Sul), o prazo vai até o dia 25 de dezembro de 2023. Já aos residentes de Agronômica, Bocaina do Sul e Irineópolis (Santa Catarina), o prazo estende-se até o dia 14 de janeiro de 2024.
Para se ter direito ao saque calamidade, também é necessário se atentar a isto: Certificar que há saldo na conta FGTS e também não ter feito saque de calamidade pública nos últimos 12 meses.
O objetivo do saque do FGTS nesta modalidade é para auxiliar aos trabalhadores e seus familiares que foram atingidos por enchentes, ciclones e vendavais, por exemplo, para que possam recuperar seus bens perdidos, ou parte deles, com os desastres naturais.
Como posso dar entrada no saque calamidade?
Para dar entrada no requerimento do saque calamidade, pode-se comparecer presencialmene a uma agência da Caixa Econômica Federal com comprovante de residência recente no nome do trabalhador, um documento de identificação, CPF e a Carteira de Trabalho física ou digital.
Aos que não tem um comprovante de residência em seu nome, é dada a possibilidade de se emitir uma declaração através do Governo Municipal ou do Distrito Federal que ateste a residência na área atingida pelo desastre natural.
O requerimento também pode ser feito através do app do FGTS. Assim que fizer o login no aplicativo, com nome de usuário e senha, você irá até a sessão “Meus Resgates”, selecione a opção “Outras Situações de Saque” e, em seguida, “Calamidade Pública”, onde você colocará a informação da cidade de residência e enviará os documentos solicitados.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.