Oficial: Quem está com o nome sujo poderá ser cobrado pelo WhatsApp
11/11/2023 às 17h08
Um projeto de lei causará impacto em quem está com o nome sujo
O projeto de lei que autoriza a cobrança extrajudicial de dívidas através de meios eletrônicos, como o WhatsApp, por exemplo, foi aprovado no dia 3 de novembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
De acordo com informações do portal Edital Concursos, todos os comunicados poderão ocorrer por meios que possam comprovar “a ciência” do devedor. Será uma espécie de aviso prévio para que os inadimplentes possam regularizar os débitos sem a necessidade do cobrador acionar a Justiça.
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Para cobrar um cliente atualmente, a empresa que deseja realizar a notificação precisa se direcionar a um cartório e fazer a solicitação. O órgão fica responsável por levar o documento à pessoa notificada e enviar ao autor uma comprovação de que o aviso chegou ao devedor.
Dessa forma, o projeto de lei se torna mais eficaz, pois o devedor acaba tendo acesso com frequência aos aplicativos de mensagens. Caso o texto seja aprovado, as cobranças não precisarão mais ser realizadas apenas por meio impresso.
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“Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, aponta o relator, Victor Linhalis (Podemos-ES), deputado federal.
Vale destacar que o projeto de lei ainda não está em vigor. Aprovado na comissão, agora ele segue para votação no plenário da Câmara e, se aprovado, será direcionado ao Senado Federal. Caso tenha o aval dos parlamentares, ele vai à sanção presidencial.
QUANTO TEMPO ‘LIMPA’ O NOME SUJO?
Pelo fato da iniciativa se dar pelo credor, fica complexo definir em quanto tempo o nome passa para os cadastros. Em relação ao prazo máximo, a questão já envolve uma crença muito popular entre a população sobre a dívida caducar em cinco anos, isso é, ela deixa de existir.
As informações divulgadas pelo portal UOL apontam que a dívida deixa de ser registrada na Serasa, porém, isso não quer dizer que foi perdoada, mesmo com o nome não incluído nos cadastros, a pessoa continuará devendo e, por isso, precisará buscar maneiras para regularizar a sua situação.
Autor(a):
Diego Laureano
Paulistano com alma de carioca, sou formado em Jornalismo e pós-graduando em Marketing. Sou completamente apaixonado por comunicação. Escrever sobre atualidades, televisão e seus bastidores é a minha realização profissional, que faço com clareza, leveza, seriedade, humor e muito amor. Faço parte da equipe do Aaron Tura TV desde fevereiro de 2022, deixando os leitores atualizados sobre notícias relevantes, que são capazes de transformar a vida de nossos leitores!